Você tem 60 anos ou mais, ou uma doença grave, e seu precatório no TJES não anda?
Essa dúvida é mais comum do que parece: por lei, você pode ter prioridade no pagamento. Mas, na prática, quase ninguém explica como usar esse direito de verdade.
Se você ou alguém da sua família está nessa situação, existe um caminho formal pra acelerar o recebimento: a superpreferência. O detalhe é que esse direito não é automático — alguém precisa pedir formalmente, dentro do processo.
A fila de precatórios cresce mais rápido do que os pagamentos
O estoque de precatórios no país não para de crescer. Levantamentos setoriais do mercado apontam aumento no volume de precatórios ano após ano — sinal de que o atraso é estrutural, não um problema pontual do seu processo.
Enquanto isso, a meta da Taxa Selic definida pelo Copom segue em patamar elevado, na casa de 14% ao ano, segundo dados do Banco Central(abre em nova aba). Isso encarece o custo de quem compra precatórios, porque o comprador busca retorno acima da Selic pra cobrir o risco de atraso do ente público — e esse custo aparece no deságio oferecido ao credor.
Quanto mais tempo seu precatório demora pra ser pago, maior a pressão pra você aceitar um desconto alto se decidir vender. Entender a diferença entre precatório estadual e federal e o tempo médio até receber um precatório estadual ajuda a colocar essa conta no papel. É exatamente aí que a superpreferência muda o jogo.
O que é a superpreferência no TJES?
A Constituição Federal garante que débitos de natureza alimentícia — como salário, pensão e indenização — cujos titulares tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, sejam pagos com prioridade sobre os demais precatórios.
Isso vale até um limite: o triplo do teto de RPV aplicável ao ente devedor, conforme o art. 100, §2º, da Constituição Federal. Vale reforçar: só o crédito de natureza alimentícia entra nessa regra.
Quem tem direito à superpreferência no TJES
Idoso: titular de precatório alimentar com 60 anos ou mais. A condição de idoso também pode ser adquirida depois da expedição do precatório e, ainda assim, dar direito ao pedido de preferência.
Portador de doença grave: quem tem uma das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 (como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave ou Parkinson) ou uma doença atestada como grave por laudo médico oficial.
Pessoa com deficiência: conforme os critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Se algum desses casos é o seu, vale conferir também nosso guia sobre precatórios superpreferenciais.
A ordem de pagamento dentro da superpreferência
Quando não há recursos pra pagar todos os superpreferenciais de uma vez, o pagamento segue, em regra, a ordem cronológica: dentro de cada grupo, paga-se primeiro o precatório mais antigo.
É por isso que alguns credores ainda esperam mesmo tendo a prioridade reconhecida: podem estar atrás de outros precatórios superpreferenciais mais antigos na mesma fila.
Documentos pra pedir a prioridade no TJES
Por idade: em geral, documentos pessoais que comprovem a idade (60+) e a titularidade do crédito no processo do precatório. Os requisitos exatos são definidos pelo procedimento do tribunal.
Por doença listada na Lei 7.713/88: laudo médico oficial indicando a condição.
Por doença grave não listada: laudo médico oficial recente, com conclusão explícita de gravidade da condição.
Na prática, o pedido costuma ser feito por petição dentro do próprio processo do precatório, junto ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(abre em nova aba). Vale confirmar as instruções e eventuais formulários no site oficial do tribunal. Se ninguém pediu ainda no seu processo, você continua na fila comum sem necessidade.
Prioridade ou antecipação: qual vale mais a pena pra você?
Mesmo com a superpreferência reconhecida, o pagamento prioritário cobre só até o limite legal. O que passar disso volta pra fila comum de pagamento, sujeito aos mesmos prazos incertos de sempre.
Por isso, a decisão não é um simples "esperar ou vender". É preciso calcular: quanto do seu crédito entra na superpreferência, quanto tempo falta pra sua posição na fila do restante, e se a proposta de antecipação compensa esse tempo de espera.
A cessão de crédito de precatório é totalmente lícita, reconhecida pela Constituição (art. 100, §§13 e 14) e pela Resolução CNJ 303. Ela passa a valer assim que é comunicada, por petição, ao tribunal e ao ente devedor — sem necessidade de anuência da Fazenda nem de aprovação de mérito sobre o negócio em si. Veja mais em nosso guia sobre considerações antes de vender um precatório.
Como a Juspago avalia seu caso com transparência
Na Juspago, a gente não empurra venda pra ninguém. Analisamos seu precatório, verificamos se você já tem (ou pode pedir) a superpreferência no TJES e calculamos quanto tempo realista falta pra você receber.
Se pedir a prioridade for o melhor caminho pro seu caso, te explicamos como fazer. Se antecipar fizer mais sentido pro seu momento de vida, você recebe o valor da venda em dias, direto na conta, sem cartório e 100% online.
Perguntas frequentes sobre superpreferência no TJES
O que é superpreferência de precatório?
É o direito de receber o precatório de natureza alimentícia antes dos demais credores, garantido pela Constituição a idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, até um limite legal.
Quem tem direito à superpreferência no TJES?
Credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave listada em lei (ou atestada por laudo médico) e pessoas com deficiência, desde que o crédito seja de natureza alimentícia.
A superpreferência garante receber tudo de uma vez?
Não necessariamente. O pagamento prioritário tem um limite (até o triplo do teto de RPV aplicável ao ente devedor). O que ultrapassar esse valor volta pra fila comum.
Posso vender meu precatório mesmo tendo superpreferência?
Sim. E ter a superpreferência reconhecida pode ajudar a negociar melhores condições, já que reduz o risco de prazo pra quem compra o crédito.
Como peço a superpreferência no TJES?
Em geral, por petição dentro do próprio processo do precatório, com os documentos que comprovem idade, doença grave ou deficiência. Confira as instruções específicas no site do tribunal.
Vale mais a pena esperar a prioridade ou vender o precatório agora?
Depende do valor do seu crédito, do limite da superpreferência e da sua posição na fila. É exatamente essa conta que fazemos com você, sem custo, antes de qualquer decisão.
Você não precisa escolher no escuro entre esperar anos ou vender por qualquer preço. Fale com a Juspago e descubra, com números na mão, qual caminho faz mais sentido pro seu momento.











