Você recebeu uma carta do TJES e não sabe se seu precatório é alimentar ou comum?
Se essa dúvida está na sua cabeça agora, respira: você não é o único credor nessa situação.
A carta de precatório traz número de processo, valor e ente devedor — mas quase nunca explica, em português simples, se o crédito é alimentar ou comum.
Isso importa mais do que parece: a natureza do seu precatório define se você está perto ou longe do pagamento dentro da fila do TJES.
E não existe, hoje, um prazo médio oficial divulgado pelo tribunal para pagamento de cada tipo de crédito. O que existe é uma lógica clara de fila e prioridade — e é isso que vamos destrinchar aqui.
Por que a natureza do crédito muda tudo na fila
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o pagamento dos precatórios segue a ordem cronológica de apresentação.
Mas existe uma regra dentro dessa ordem: os precatórios alimentares entram antes dos comuns, mesmo que tenham datas de entrada próximas na lista do mesmo ente devedor.
Se quiser comparar os dois tipos lado a lado, tem um guia completo sobre a diferença entre precatório alimentar e comum explicando cada critério.
Em resumo: precatório alimentar vem de verbas como salário, aposentadoria, pensão ou indenização por morte e invalidez.
Já o precatório comum é tudo o que não se enquadra nessas categorias — geralmente desapropriações, indenizações e outros débitos do poder público.
E a superpreferência, onde entra nisso?
Dentro do próprio grupo alimentar existe ainda outra fila, mais curta: a superpreferência.
Credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência têm prioridade sobre os demais alimentares, até o limite de valor previsto em lei. Depois disso, o restante do crédito volta pra fila normal.
Tem mais detalhe sobre essa regra nos artigos sobre precatórios superpreferenciais e sobre a preferência de pagamento para idosos.
Sabendo disso, você já entende por que dois credores do mesmo ano de precatório podem receber em momentos totalmente diferentes.
O erro mais caro: negociar sem saber a natureza real do crédito
Esse é o problema que mais vemos: o credor negocia (ou recusa) uma proposta baseada em suposição, não em dado real.
Um precatório alimentar tende a valer mais no mercado de cessão justamente porque a fila costuma ser mais curta.
Um precatório comum não é um problema em si — só precisa ser avaliado com a régua certa, considerando sua posição real na fila de pagamento de precatórios do tribunal.
Vender o precatório muda a natureza dele?
Não. E essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem pensa em antecipar.
A Resolução CNJ nº 303/2019(abre em nova aba) estabelece que o credor pode ceder o crédito a terceiros sem depender da concordância do ente devedor, e o crédito cedido mantém a mesma posição na ordem cronológica original.
O próprio STF já confirmou esse entendimento no Tema 361: quem compra um precatório alimentar recebe um crédito que continua alimentar, na mesma posição da fila.
Ou seja: vender não apaga a prioridade que você já conquistou. Se quiser entender o processo completo, tem um guia sobre como vender um precatório passo a passo.
O que a Selic tem a ver com o preço do seu precatório
A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira e está hoje em 14,00% a.a., segundo o histórico oficial do Banco Central(abre em nova aba).
Quanto mais alta a Selic, maior o custo de oportunidade de quem compra o seu precatório — isso tende a pressionar o valor negociado no mercado de cessão.
Não existe hoje um percentual único e oficial de desconto aplicado a precatórios alimentares e comuns no mercado brasileiro.
Desconfie de quem promete uma porcentagem fixa sem avaliar seu caso: natureza do crédito, posição na fila e cenário de juros mudam tudo, precisam ser analisados juntos.
Como descobrir a natureza do seu precatório no TJES
O TJES disponibiliza listas públicas de precatórios(abre em nova aba), onde é possível localizar processo, valor e natureza do crédito.
Se preferir não vasculhar processo sozinho, também dá pra consultar precatório pelo CPF de forma mais direta.
Vale registrar um movimento recente: em 2026, o CNJ e o Banco Central lançaram uma portaria conjunta criando uma sistemática nacional de registro e rastreabilidade para cessão de precatórios.
Isso é bom pra você: mais rastreabilidade significa menos espaço para compradores fantasmas e propostas sem lastro documental.
O que fazer com essa informação agora
Saber se seu precatório é alimentar ou comum não é curiosidade jurídica — é o primeiro dado que qualquer avaliação séria de antecipação precisa ter.
A Juspago avalia as duas naturezas de crédito e explica, em linguagem simples, o que isso significa pro seu precatório específico no precatório estadual capixaba.
Perguntas frequentes sobre precatório alimentar e comum no TJES
Precatório alimentar sempre é pago antes do comum?
Dentro do mesmo ente devedor e do mesmo exercício, sim: alimentares entram antes dos comuns na fila do TJES. Isso não significa pagamento imediato — é uma prioridade relativa dentro da lista.
Como sei se meu precatório é alimentar ou comum?
A origem da dívida define a natureza. Salário, pensão, aposentadoria e indenização por morte ou invalidez costumam ser alimentares; o restante tende a ser comum. A confirmação oficial está na lista do TJES ou no processo de origem.
Vender meu precatório muda a natureza dele para comum?
Não. A cessão de crédito não altera a natureza do precatório, conforme a Resolução CNJ nº 303/2019 e o entendimento do STF. Quem compra um alimentar recebe um crédito que segue alimentar.
Precatório alimentar vale mais na hora de vender?
Em geral sim, porque tende a ter posição melhor na fila. Mas o valor final depende da posição cronológica real, do ente devedor e do cenário de juros no momento da negociação.
Existe prazo garantido de pagamento pelo TJES?
Não existe prazo fixo garantido — o pagamento segue a lista cronológica do tribunal e depende do orçamento do ente devedor. Por isso muitos credores optam por antecipar o valor em vez de esperar.
A superpreferência também existe para precatórios comuns?
Não. A superpreferência — 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência — se aplica apenas dentro do grupo de precatórios alimentares.











