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Precatório Federal Trabalhista da Justiça Federal: Pode Ser Vendido?

Descubra se o precatório federal trabalhista da Justiça Federal pode ser vendido, quais as regras aplicáveis e como antecipar seu crédito com segurança.

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Vitor Coelho

15 min de leitura
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Documento de precatório federal trabalhista com martelo de juiz ao fundo representando decisão judicial

Se você ganhou uma ação trabalhista contra uma empresa pública federal e recebeu um precatório expedido pela Justiça Federal, é natural que surjam dúvidas sobre a possibilidade de vender esse crédito. A pergunta mais comum é: precatório federal trabalhista pode ser vendido? A resposta é sim, mas existem regras específicas, limitações importantes e procedimentos que precisam ser observados para que a cessão seja válida e produza efeitos jurídicos.

Este artigo esclarece como funciona a venda de precatórios federais de natureza trabalhista, quais os requisitos legais, as diferenças em relação a outros tipos de precatórios e os cuidados que você deve ter ao negociar seu crédito. Nosso objetivo é oferecer informações claras e confiáveis para que você tome a melhor decisão sobre seu patrimônio.

O Que É um Precatório Federal Trabalhista

Antes de entender se pode vender, é importante compreender o que é exatamente um precatório federal trabalhista. Trata-se de um crédito judicial reconhecido em favor de um trabalhador ou servidor que processou a União, autarquia federal, fundação ou empresa pública federal por questões de natureza trabalhista ou remuneratória.

Diferente dos precatórios trabalhistas comuns, que são expedidos pela Justiça do Trabalho contra empresas privadas ou entes públicos estaduais e municipais, o precatório federal trabalhista tramita na Justiça Federal. Isso acontece porque a competência para julgar ações contra a União e suas entidades pertence aos Tribunais Regionais Federais. Os valores são inscritos em precatórios federais, seguindo as regras constitucionais do artigo 100 e suas atualizações.

Esses créditos podem ter origem em ações por diferenças salariais, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, verbas rescisórias não pagas, entre outras verbas de natureza alimentar. A classificação como alimentar é fundamental, pois define a fila de pagamento e as regras de preferência aplicáveis ao precatório.

A possibilidade de vender precatórios está fundamentada no artigo 100, parágrafos 13 e 14, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009. Esses dispositivos autorizam expressamente a cessão de créditos de precatórios, estabelecendo que a cessão não altera a natureza do crédito nem a posição na ordem de pagamento.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 361, confirmou esse entendimento, decidindo que a cessão de crédito alimentício não transforma o precatório em comum. Isso significa que se você vende seu precatório federal trabalhista, o comprador assume sua posição na fila dos alimentares, sem perder essa característica essencial.

Além da base constitucional, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 303 de 2019, que regulamenta procedimentos para cessão de precatórios e estabelece exigências formais, como a necessidade de escritura pública ou termo nos autos, comunicação ao tribunal e registro da transferência de titularidade. Essas regras buscam dar segurança jurídica tanto ao cedente quanto ao cessionário.

Vedações Específicas Para Créditos Previdenciários

Um ponto de atenção importante é a natureza exata do crédito. A Lei nº 8.213 de 1991, no artigo 114, proíbe a cessão de créditos de benefícios previdenciários, salvo em casos específicos como pensão alimentícia ou empréstimo consignado. Portanto, se o seu precatório federal tem origem em benefício previdenciário do INSS, existem restrições legais à venda.

Porém, quando falamos de precatórios trabalhistas propriamente ditos, vindos de ações por verbas remuneratórias contra empresas públicas federais ou por vínculo de trabalho celetista, essas vedações não se aplicam. A distinção é fundamental: verbas trabalhistas lato sensu podem ser cedidas, enquanto benefícios previdenciários do regime geral enfrentam limitações rigorosas. Antes de negociar, é essencial verificar a natureza jurídica do seu crédito com um advogado especializado.

Como Funciona a Venda de um Precatório Federal Trabalhista

A venda de um precatório federal segue um procedimento específico que envolve diversas etapas. O primeiro passo é avaliar se o precatório está em situação regular, ou seja, se já foi expedido, inscrito no orçamento, sem penhoras, bloqueios ou outros impedimentos processuais. Também é necessário verificar se não há litígios pendentes sobre o valor ou discussões sobre a titularidade.

Em seguida, o titular do precatório procura uma empresa compradora especializada ou um investidor interessado. Empresas como a Juspago atuam nesse mercado, oferecendo avaliação gratuita, proposta transparente e acompanhamento de todo o processo. A negociação envolve a definição do valor de compra, que geralmente é inferior ao valor nominal do precatório devido ao deságio, um desconto que reflete o risco, o tempo de espera estimado e as condições de mercado.

Uma vez aceita a proposta, é necessário formalizar a cessão por meio de escritura pública de cessão de direitos creditórios, lavrada em cartório de notas. Esse documento deve conter a identificação completa das partes, a descrição do precatório, o valor da cessão e as condições do negócio. Alguns tribunais aceitam também termo de cessão nos próprios autos do processo, mas a prática mais segura e amplamente adotada é a escritura pública.

Após a lavratura da escritura, ela deve ser apresentada ao Tribunal Regional Federal competente, geralmente ao juízo auxiliar de precatórios ou à presidência do tribunal, para que seja registrada a alteração de titularidade. O tribunal atualiza seus registros e, quando o precatório for pago, o valor será depositado em nome do novo titular, ou seja, o comprador que assumiu o crédito.

Documentos Necessários Para a Venda

Para realizar a cessão de forma regular, o titular do precatório federal trabalhista precisa reunir alguns documentos essenciais. São eles: documento de identidade oficial com foto e CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de objeto e pé do processo onde o precatório foi expedido, certidão do tribunal informando o valor atualizado do precatório e sua posição na fila de pagamento, e eventuais certidões negativas de débitos fiscais ou trabalhistas, dependendo da exigência do comprador.

Se o precatório foi recebido em herança, é necessário apresentar também o formal de partilha ou escritura pública de inventário que comprove a sucessão do direito creditório. Em casos de representação por advogado, pode ser exigida procuração pública com poderes específicos para vender o crédito. Cada caso tem suas particularidades, e empresas especializadas costumam orientar o cedente sobre toda a documentação necessária.

Vantagens de Vender Seu Precatório Federal Trabalhista

A principal vantagem de vender um precatório federal trabalhista é a antecipação de recursos. Precatórios federais podem levar anos ou até décadas para serem pagos, dependendo da fila de cada Tribunal Regional Federal e do orçamento anual destinado pela União. Ao vender, você recebe o valor imediatamente, ainda que com deságio, e pode utilizar os recursos para necessidades urgentes, investimentos, quitação de dívidas ou realização de projetos pessoais.

Outra vantagem é evitar os riscos da espera. Durante o período até o pagamento, podem ocorrer mudanças na legislação, discussões sobre tetos de valores, retenções fiscais adicionais, ou até mesmo contingências processuais que atrasem ainda mais o recebimento. Ao vender, você transfere esses riscos para o comprador, que passa a assumir a responsabilidade pela gestão e acompanhamento do precatório até o pagamento final.

Além disso, a venda pode ser estratégica do ponto de vista financeiro e sucessório. Se você não tem urgência no uso dos recursos, mas deseja evitar que o precatório entre em inventário após seu falecimento ou prefere distribuir os valores entre herdeiros ainda em vida, a cessão pode ser uma alternativa eficiente. O valor recebido na venda pode ser reinvestido em ativos líquidos ou aplicações que ofereçam melhor rentabilidade que a correção monetária do precatório.

Cuidados e Riscos na Venda de Precatórios

Apesar das vantagens, é fundamental tomar cuidados específicos ao vender um precatório federal trabalhista. O primeiro cuidado é verificar a idoneidade e a experiência da empresa compradora. Dê preferência a empresas com histórico comprovado, avaliações positivas de clientes, transparência na proposta e que ofereçam contratos claros e detalhados.

Outro ponto importante é entender exatamente o deságio aplicado. Esse desconto varia conforme o tipo de precatório, o ente devedor, a previsão de pagamento, o valor total e as condições de mercado. Taxas muito baixas podem parecer atrativas, mas é preciso desconfiar de ofertas que fujam completamente do padrão de mercado, pois podem esconder cláusulas abusivas ou falta de segurança jurídica.

Também é essencial garantir que o precatório está livre de penhoras, bloqueios judiciais, arrestos ou qualquer outro impedimento que possa dificultar a cessão. A existência desses óbices pode inviabilizar a venda ou reduzir significativamente o valor oferecido. Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, solicite uma análise completa do precatório por advogado especializado ou pela própria empresa compradora.

Por fim, lembre-se de que a cessão de precatório é um negócio jurídico que envolve responsabilidades. O cedente responde pela existência e legitimidade do crédito, enquanto o cessionário assume os riscos relacionados ao pagamento, incluindo eventuais atrasos, descontos fiscais ou discussões processuais futuras. Por isso, a transparência e a formalização correta do negócio são fundamentais para proteger ambas as partes.

Precatórios Federais Trabalhistas e os Tribunais Regionais Federais

Os precatórios federais são expedidos pelos cinco Tribunais Regionais Federais existentes no Brasil, além do recém-criado TRF6. Cada tribunal tem suas próprias regras internas, prazos, sistemas de consulta e procedimentos para registro de cessões. Por exemplo, o TRF3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, possui um volume muito grande de precatórios e procedimentos específicos que devem ser seguidos à risca para validar a cessão.

É importante conhecer o TRF onde seu precatório está inscrito, pois isso influencia diretamente os prazos de pagamento e a forma como a cessão será processada. Empresas especializadas na compra de precatórios federais normalmente têm experiência em lidar com todos os tribunais, conhecem os trâmites específicos de cada um e podem orientar o titular sobre os procedimentos corretos.

Além disso, é essencial acompanhar as listas de pagamento anuais divulgadas pelos TRFs. Essas listas informam quais precatórios serão pagos no exercício seguinte e permitem que você tenha uma estimativa mais precisa sobre quando seu crédito será quitado. Essa informação é valiosa tanto para decidir se vale a pena vender quanto para negociar melhores condições com o comprador.

Tributação na Venda de Precatórios Federais Trabalhistas

A venda de um precatório federal trabalhista pode ter implicações tributárias que precisam ser compreendidas. O ganho de capital obtido na cessão, ou seja, a diferença entre o valor recebido e o valor original do crédito, pode estar sujeito à incidência de Imposto de Renda. Porém, a tributação depende da natureza do crédito, da forma como a cessão é realizada e da situação específica do contribuinte.

Em geral, créditos de natureza alimentar têm tratamento tributário específico. Se o precatório trabalhista se refere a verbas remuneratórias, o IR pode já ter sido retido na fonte quando da expedição do precatório. Na cessão, o que se tributa é o eventual ganho de capital, caso o valor da venda supere o valor de aquisição. Porém, como na maioria das cessões há deságio, ou seja, o valor recebido é menor que o nominal, não há ganho tributável na prática.

De qualquer forma, é recomendável consultar um contador ou advogado tributarista antes de realizar a cessão, especialmente se o valor for elevado. Assim, você evita surpresas na declaração de Imposto de Renda e pode planejar adequadamente suas obrigações fiscais. Empresas sérias costumam fornecer orientações básicas sobre o tema, embora não substituam a consultoria de um profissional especializado.

Por Que Escolher a Juspago Para Vender Seu Precatório Federal Trabalhista

A Juspago é uma empresa especializada na compra de precatórios federais, estaduais e municipais, com ampla experiência no mercado e reconhecimento pela transparência e segurança nas negociações. Ao escolher a Juspago, você conta com profissionais que entendem profundamente as particularidades dos precatórios federais trabalhistas e que conhecem os trâmites de todos os Tribunais Regionais Federais.

A empresa oferece avaliação gratuita do seu precatório, proposta clara e sem taxas ocultas, acompanhamento de todo o processo de cessão, suporte jurídico para elaboração da escritura pública e registro no tribunal, e pagamento rápido após a formalização da cessão. Tudo isso com total segurança jurídica e respeito aos seus direitos como titular do crédito.

Além disso, a Juspago possui um histórico comprovado de operações bem-sucedidas, clientes satisfeitos e comprometimento com a ética e a transparência. A empresa não cobra adiantamentos nem taxas antecipadas para análise do precatório, e você só se compromete com a venda se a proposta for vantajosa e adequada às suas necessidades.

Conclusão: Sim, Você Pode Vender Seu Precatório Federal Trabalhista

Conforme demonstrado ao longo deste artigo, a resposta para a pergunta inicial é clara: sim, precatórios federais trabalhistas da Justiça Federal podem ser vendidos, desde que respeitadas as regras legais, constitucionais e processuais aplicáveis. A cessão é autorizada pela Constituição, regulamentada pelo CNJ e validada pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Vender seu precatório pode ser uma decisão estratégica e vantajosa, especialmente se você precisa de recursos imediatos, quer evitar os riscos da longa espera ou deseja planejar melhor sua situação financeira e sucessória. Porém, é essencial contar com empresas especializadas, transparentes e confiáveis, que conheçam o mercado e possam oferecer propostas justas e seguras.

Se você tem um precatório federal trabalhista e deseja descobrir quanto pode receber com a venda, entre em contato com a Juspago. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas, avaliar seu crédito e apresentar uma proposta personalizada, sem compromisso. Precatório federal trabalhista? Descubra se a Juspago compra o seu. Simule agora.

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Escrito por

Vitor Coelho

Formado em Administração pela Uniero e com Pós-Graduação em Gestão Executiva e Negócios pela Universidade Candido Mendes (RJ).

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