Precatório Federal de Servidor Público: É Possível Vender?
Servidor público pode vender precatório federal? Descubra como funciona a cessão de crédito, requisitos legais e como antecipar o recebimento com segurança.

Se você é servidor público federal ou estadual e possui um precatório oriundo de diferenças salariais, quinquênios, progressões ou revisões de plano de carreira, provavelmente já se perguntou: posso vender meu precatório federal? A resposta é sim — e isso está expressamente previsto na Constituição Federal. Neste artigo, vamos esclarecer todos os aspectos jurídicos dessa operação, os requisitos necessários e como você pode antecipar o recebimento do seu crédito com segurança.
O Que é um Precatório Federal de Servidor Público?
Um precatório federal é um título judicial expedido quando a União, autarquias ou fundações públicas federais são condenadas a pagar valores acima do limite estabelecido para Requisições de Pequeno Valor (RPV). Esse regime de pagamento está previsto no artigo 100 da Constituição Federal e garante que os débitos da Fazenda Pública sejam pagos mediante ordem cronológica, respeitando a data de expedição do precatório.
Para servidores públicos federais, os precatórios geralmente decorrem de ações judiciais que envolvem:
• Diferenças de quinquênio não pagas corretamente;
• Revisões de plano de carreira (PCCS);
• Diferenças da URP (Unidade Real de Valor);
• Gratificações e adicionais devidos e não incorporados;
• Diferenças de aposentadoria e pensões;
• Indenizações por danos materiais ou morais causados pela Administração.
É importante destacar que a natureza do crédito — alimentar ou comum — interfere na ordem de pagamento, mas não impede a venda do precatório, como veremos adiante.
Base Legal: A Constituição Permite a Venda de Precatórios
Artigo 100, § 13 da Constituição Federal
A autorização expressa para a cessão de precatórios está prevista no § 13 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. O texto constitucional é claro: o credor de precatório pode ceder seu crédito, total ou parcialmente, a terceiros, independentemente da concordância do devedor (União, autarquia ou fundação pública federal).
Para que a cessão produza efeitos em relação à Fazenda Pública, é necessário apenas comunicar formalmente o tribunal de origem e o ente devedor. Não há exigência de anuência ou autorização prévia do governo federal. Essa disposição constitucional eliminou qualquer dúvida sobre a legitimidade da operação e tornou o mercado de precatórios uma alternativa viável para servidores que desejam antecipar o recebimento.
Código Civil: Regras Gerais da Cessão de Crédito
Além da previsão constitucional, a cessão de precatórios segue as regras gerais do Código Civil brasileiro, especialmente os artigos 286 a 298, que regulam a cessão de crédito. O artigo 286 estabelece que o credor pode ceder seu crédito, desde que não haja proibição legal ou cláusula contratual em contrário — situação que não se aplica aos precatórios, justamente pela autorização constitucional.
O artigo 290 do Código Civil também é relevante: para que a cessão tenha eficácia em relação ao devedor (no caso, o ente público), é necessário notificá-lo formalmente. Essa exigência converge com o disposto no § 13 do artigo 100 da CF/88, garantindo transparência e segurança jurídica na transferência do crédito.
Não Há Restrição Funcional para Servidores Públicos
Uma dúvida comum entre servidores públicos é se a venda do precatório pode afetar sua situação funcional ou gerar algum tipo de restrição administrativa. A resposta é simples: não há qualquer impedimento funcional para que um servidor público venda seu precatório federal.
A cessão de crédito é um ato de direito privado, respaldado pela Constituição e pelo Código Civil. O servidor mantém todos os seus direitos funcionais, não há quebra de sigilo, não há necessidade de comunicar seu órgão de lotação, e a operação não interfere em concursos de remoção, progressão ou qualquer outro benefício da carreira.
Além disso, o caráter alimentar do crédito — muito comum nos precatórios de servidores, que envolvem verbas remuneratórias — não impede a cessão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a natureza alimentar do precatório não restringe o direito do credor de cedê-lo a terceiros.
Tipos Mais Comuns de Precatórios de Servidores Públicos
Os precatórios federais de servidores públicos costumam surgir de ações judiciais específicas, relacionadas a direitos funcionais não reconhecidos administrativamente. Conheça os principais:
Quinquênio e Adicionais por Tempo de Serviço
Muitos servidores ingressam na Justiça para cobrar diferenças de quinquênio (adicional de 5% a cada cinco anos de serviço) que não foram pagas corretamente ou não foram incorporadas aos proventos de aposentadoria. Quando o servidor obtém êxito na ação e o valor devido ultrapassa o teto da RPV, o pagamento é feito por precatório.
URP (Unidade Real de Valor)
As chamadas 'ações da URP' referem-se a diferenças salariais decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Servidores que ingressaram no serviço público nesse período e não receberam reajustes devidos podem ter precatórios federais originados dessas ações.
Revisões de Plano de Carreira (PCCS)
Quando há reestruturação de carreira ou enquadramento incorreto do servidor em seu plano de cargos e salários, ações judiciais podem resultar em diferenças retroativas significativas. Essas diferenças, quando superiores ao teto da RPV, geram precatórios federais.
Gratificações e Adicionais Não Incorporados
Gratificações de desempenho, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, entre outros, quando devidos e não pagos, podem gerar ações judiciais. Se o servidor obtém sentença favorável e o valor é elevado, o pagamento ocorre por precatório.
Diferenças de Aposentadoria e Pensões
Servidores aposentados ou pensionistas que tiveram seus proventos calculados de forma incorreta podem ajuizar ações para corrigir o valor. Essas ações, quando procedentes, geram precatórios de natureza alimentar, pois envolvem verbas de subsistência.
Como Funciona a Venda de Precatório Federal: Passo a Passo
A venda de um precatório federal segue uma sequência de etapas que garantem segurança jurídica tanto para o servidor quanto para o comprador. Veja como funciona:
1. Análise e Avaliação do Precatório
O primeiro passo é a análise técnica do precatório. Empresas especializadas, como a Juspago, avaliam o processo judicial, o valor atualizado do crédito, a posição na fila cronológica, eventuais penhoras, compensações tributárias e riscos jurídicos. Essa análise determina o valor de mercado que pode ser oferecido ao servidor.
2. Proposta de Compra
Após a avaliação, o servidor recebe uma proposta de compra com o valor que será pago antecipadamente. Esse valor considera o prazo estimado de pagamento do precatório pela União e o deságio aplicado, que é o desconto pela antecipação.
3. Formalização do Contrato de Cessão
Aceita a proposta, é formalizado o contrato de cessão de crédito. Esse contrato pode ser feito por instrumento particular ou escritura pública, dependendo do valor e das exigências das partes. O documento identifica cedente (servidor), cessionário (comprador), qualifica o precatório (número do processo, tribunal, ente devedor) e estabelece as condições do negócio.
4. Comunicação ao Tribunal e ao Ente Devedor
Para que a cessão tenha eficácia perante a Fazenda Pública, é necessário protocolar petição no Tribunal Regional Federal (TRF) competente, informando a cessão e solicitando a substituição do polo credor. A petição deve vir acompanhada do contrato de cessão, documentos pessoais do cessionário e procuração do advogado.
5. Homologação Judicial
O tribunal analisa a documentação e, não havendo irregularidades, homologa a cessão. A partir desse momento, o cessionário passa a ser o titular do crédito para todos os fins, inclusive para receber o pagamento quando chegar a vez do precatório na fila cronológica.
6. Pagamento ao Servidor
Após a homologação, o servidor recebe o valor acordado no contrato de cessão. Esse pagamento pode ocorrer à vista ou em parcelas, conforme negociado. A partir desse momento, o servidor não tem mais direito ao precatório, que passa a pertencer integralmente ao comprador.
Vantagens da Venda de Precatório Federal
Vender um precatório federal pode ser uma decisão estratégica para o servidor público, especialmente considerando os longos prazos de pagamento da União. Conheça as principais vantagens:
Antecipação de Recursos
A principal vantagem é receber o dinheiro imediatamente, sem esperar anos na fila de precatórios. Isso permite ao servidor quitar dívidas, investir em educação, abrir um negócio, reformar a casa ou fazer uma viagem há muito planejada. O dinheiro na mão hoje vale mais do que a promessa de recebimento futuro.
Eliminação de Riscos Jurídicos
Ao vender o precatório, o servidor transfere ao comprador os riscos de glosas, compensações tributárias, penhoras ou bloqueios judiciais. Se houver qualquer problema no pagamento futuro, quem arcará com as consequências é o cessionário, não mais o servidor.
Planejamento Financeiro
Receber um valor significativo de uma vez permite ao servidor fazer um planejamento financeiro mais eficiente, investir em aplicações de maior rentabilidade ou usar o dinheiro em situações de emergência. Para quem já está aposentado ou próximo da aposentadoria, essa liquidez pode fazer toda a diferença.
Simplicidade e Segurança Jurídica
A operação de venda é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Civil, conferindo total segurança jurídica. Empresas especializadas cuidam de toda a burocracia, desde a análise até a homologação judicial, tornando o processo simples e transparente para o servidor.
Cuidados ao Vender Seu Precatório Federal
Embora a venda de precatórios seja uma operação legítima e segura, é importante tomar alguns cuidados para evitar prejuízos:
Escolha uma Empresa Idônea
Opte por empresas especializadas em compra de precatórios, com histórico comprovado, transparência nas condições e estrutura jurídica sólida. Desconfie de ofertas muito vantajosas ou de empresas sem referências no mercado.
Compare Propostas
Antes de fechar negócio, consulte mais de uma empresa e compare as propostas. O valor oferecido pode variar conforme a avaliação de risco e a política comercial de cada comprador. Não aceite a primeira proposta sem pesquisar o mercado.
Leia Atentamente o Contrato
Antes de assinar o contrato de cessão, leia todas as cláusulas com atenção. Certifique-se de que o valor, a forma de pagamento, as responsabilidades de cada parte e as condições para rescisão estão claros. Se necessário, consulte um advogado de sua confiança para revisar o documento.
Verifique Se Há Penhoras ou Bloqueios
Antes de vender, consulte o processo judicial para verificar se há penhoras, bloqueios ou compensações tributárias sobre o precatório. Essas contingências podem reduzir significativamente o valor oferecido ou até inviabilizar a venda.
Entenda o Deságio Aplicado
O deságio é o desconto aplicado sobre o valor do precatório para remunerar o comprador pelo risco e pelo tempo de espera até o pagamento. É normal que o valor recebido na venda seja inferior ao valor nominal do precatório. O importante é que o deságio seja transparente e esteja dentro dos padrões de mercado.
Jurisprudência do STJ Sobre Cessão de Precatórios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre a cessão de precatórios, reconhecendo a legitimidade da operação e os direitos do cessionário. Os principais pontos firmados pela Corte são:
Legitimidade do Cessionário
O cessionário passa a ser o titular do crédito para todos os fins, inclusive para receber o pagamento perante o ente público, desde que a cessão seja regularmente comunicada ao tribunal e homologada. A Fazenda Pública não pode recusar o pagamento ao cessionário se não houver vício formal na operação.
Natureza Alimentar Não Impede a Cessão
O STJ tem reiterado que o caráter alimentar do precatório não impede sua cessão. A natureza alimentar é relevante para fins de ordem de pagamento e preferência na fila, mas não restringe o direito do credor de ceder seu crédito a terceiros.
Oponibilidade de Exceções
O ente público mantém a faculdade de opor ao cessionário as mesmas exceções que poderia opor ao cedente, como compensações tributárias, penhoras e bloqueios. Ou seja, se o servidor tinha dívidas com a União que poderiam ser descontadas do precatório, essas dívidas continuam vinculadas ao crédito mesmo após a cessão.
Dispensa de Anuência do Devedor
Conforme previsto no artigo 100, § 13, da CF/88, a cessão de precatório não depende de anuência do ente devedor. Basta a comunicação formal para que a transferência de titularidade produza efeitos. Essa regra garante agilidade e segurança jurídica à operação.
Como a Juspago Avalia e Compra Precatórios de Servidores
A Juspago é especialista em compra de precatórios federais, incluindo aqueles originados de ações de servidores públicos. O processo de avaliação e aquisição é transparente, rápido e seguro:
Análise Técnica Completa
A equipe jurídica da Juspago analisa o processo de origem, a natureza do crédito (quinquênio, URP, PCCS, aposentadoria), o valor atualizado, a posição na fila, eventuais penhoras, compensações e riscos. Essa análise minuciosa permite oferecer uma proposta justa e transparente.
Proposta Personalizada
Cada precatório é único, e a Juspago elabora propostas personalizadas conforme as características do crédito e a expectativa de pagamento. O servidor recebe todas as informações sobre o valor oferecido, o deságio aplicado e as condições de pagamento.
Suporte Jurídico Completo
A Juspago cuida de toda a burocracia: elaboração do contrato de cessão, protocolo da petição no TRF, acompanhamento da homologação judicial e regularização do polo credor. O servidor não precisa se preocupar com a parte processual — tudo é conduzido pela equipe jurídica da empresa.
Pagamento Rápido e Seguro
Após a homologação judicial, o pagamento é realizado de forma rápida e segura, conforme acordado no contrato. O servidor recebe o dinheiro sem complicações e pode usar os recursos da forma que melhor atender suas necessidades.
Conclusão: Venda Seu Precatório Federal com Segurança e Antecipe Seu Recebimento
Se você é servidor público federal ou estadual e possui um precatório oriundo de diferenças salariais, quinquênios, URP, revisões de plano de carreira ou aposentadoria, saiba que é possível vender seu crédito de forma totalmente legal e segura. A Constituição Federal garante esse direito, e não há qualquer restrição funcional para servidores.
Vender o precatório permite antecipar o recebimento, eliminar riscos jurídicos e usar o dinheiro de forma planejada, seja para quitar dívidas, investir ou realizar projetos pessoais. O importante é contar com uma empresa especializada, transparente e com experiência no mercado de precatórios federais.
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Escrito por
Vitor CoelhoFormado em Administração pela Uniero e com Pós-Graduação em Gestão Executiva e Negócios pela Universidade Candido Mendes (RJ).









