Receber um precatório como parte de uma herança pode ser um momento de dupla sensação: por um lado, o alívio financeiro ou a surpresa de um ganho inesperado; por outro, a complexidade e as dúvidas que surgem ao navegar pelo processo legal envolvido.
Herdar um precatório não é tão simples quanto receber uma quantia em dinheiro diretamente; envolve uma série de etapas legais, prazos e, possivelmente, negociações.
Neste artigo, desmistificamos o processo de recebimento de precatórios em herança, fornecendo um guia claro sobre o que você precisa saber para administrar esse aspecto específico de um legado.
Desde entender o que são precatórios até como e quando você pode esperar receber o valor devido, cobriremos todos os pontos essenciais para facilitar esse período, potencialmente complicado, com mais serenidade e conhecimento.
Como surgem os precatórios?
Os precatórios surgem como resultado de uma decisão judicial final, na qual o governo — seja municipal, estadual ou federal — é condenado a pagar uma quantia específica a um cidadão ou empresa após um processo judicial.
Esse processo pode decorrer de uma variedade de causas, como disputas por direitos trabalhistas, indenizações por danos morais ou físicos, desapropriações sem o devido pagamento, entre outros.
Após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso pela parte devedora, o valor a ser pago é definido e incluído em um precatório.
Este, então, é um documento oficial emitido pelo Judiciário que comprova a dívida do ente público com o credor. Entretanto, o pagamento não é imediato.
Os precatórios entram em uma fila, seguindo uma ordem cronológica para serem pagos, o que pode levar anos, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros do ente devedor.
O que é o processo de herança?
O processo de herança é um procedimento legal pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros ou legatários.
Este processo se inicia após o falecimento do indivíduo, momento em que seus bens constituem o que chamamos de “espólio”.
A herança pode ser regida por um testamento, caso exista, onde o falecido especifica a distribuição de seus bens segundo sua vontade, ou, na ausência de um testamento, segue-se a legislação vigente que determina a divisão da herança entre os familiares mais próximos, conforme graus de parentesco.
O procedimento para efetivar a transferência da herança pode variar significativamente, dependendo da existência de um testamento, da complexidade dos bens envolvidos e das leis específicas de cada país ou estado.
Geralmente, inclui a avaliação e liquidação do espólio, o pagamento de dívidas e impostos do falecido, e finalmente, a distribuição dos bens remanescentes aos beneficiários legais.
O processo de herança é crucial para a correta transmissão de propriedades e direitos, garantindo que os desejos do falecido sejam respeitados e que os herdeiros recebam suas partes conforme a lei.
Como funciona o IR sobre a herança e sobre o precatório?
No Brasil, a herança e as doações são isentas do recolhimento de Imposto de Renda (IR).
No entanto, é importante declarar esses valores na Declaração de Imposto de Renda após a finalização do inventário e da partilha de bens. Caso um imóvel herdado seja vendido, o ganho de capital obtido na venda será tributado pelo IR.
Para declarar os bens recebidos a título de herança no Imposto de Renda, o herdeiro deve acessar o menu da aba esquerda do programa de Declaração de Imposto de Renda e clicar em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Ele deve selecionar ‘Novo’, no canto direito da aba aberta e, na sequência, escolher o item ’14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças’.
Em relação aos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial.
A alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retida na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal
O precatório pode ser dividido entre os herdeiros?
Sim, um precatório pode ser dividido entre os herdeiros, processo que ocorre quando o titular original do precatório falece antes de receber o valor devido pelo ente público.
Nesse caso, o precatório integra o espólio do de cujus (pessoa falecida) e está sujeito às regras do processo de herança.
A divisão entre os herdeiros deve respeitar a legislação sucessória vigente ou as disposições testamentárias, caso haja um testamento.
Para que a divisão seja efetivada, geralmente é necessário iniciar um processo de inventário, judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas, como a existência de um testamento e o acordo entre os herdeiros.
Durante esse processo, o valor do precatório é avaliado e incluído no montante total dos bens a serem partilhados.
Após a finalização do inventário e a emissão da respectiva partilha, cada herdeiro tem o direito a receber sua parte do precatório, conforme determinado pela partilha.
É importante notar que, até a conclusão desse processo, o pagamento do precatório permanece suspenso, não podendo ser realizado até que todos os procedimentos legais sejam cumpridos e os herdeiros devidamente identificados.
Existe prioridade por conta do falecimento do titular?
Na legislação brasileira, existem situações em que os precatórios possuem prioridade de pagamento, e o falecimento do titular pode influenciar nesse processo.
Uma das prioridades estabelecidas pela Constituição Federal é para credores com idade igual ou superior a 60 anos ou que tenham doença grave, conforme definido em lei.
Quando o titular do precatório falece, essa prioridade pode ser transferida aos seus herdeiros, mas é importante destacar que a aplicabilidade dessa regra pode variar.
Se o titular já gozava da prioridade de pagamento por conta de idade ou doença grave, os herdeiros podem requerer a manutenção dessa prioridade no processo de sucessão.
Contudo, a transmissão dessa prioridade não é automática para todos os casos de falecimento, sendo essencial a consulta à legislação específica e possivelmente a orientação jurídica para compreender completamente as implicações no caso em questão.
O que a pessoa pode fazer caso receba um precatório através de uma herança?
Ao receber um precatório através de uma herança, a pessoa tem algumas opções para administrar esse recebimento.
Primeiramente, é crucial entender os detalhes do precatório, como o valor total, a data prevista para o pagamento, e se há alguma prioridade de recebimento aplicável.
Com essas informações em mãos, o herdeiro pode tomar decisões mais informadas.
Uma das primeiras ações é verificar a inclusão do precatório no processo de inventário do falecido, assegurando que o direito ao recebimento seja oficialmente reconhecido e dividido conforme a legislação de herança ou testamento.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada para navegar pelo processo legal e garantir que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos.
Os herdeiros podem optar por aguardar o pagamento do precatório pelo ente devedor conforme a ordem cronológica.
Alternativamente, caso necessitem de liquidez mais imediata, podem explorar a venda do precatório no mercado secundário, embora essa opção geralmente envolva receber um valor menor do que o total devido.
Independentemente da escolha, é essencial consultar um advogado especializado em direito sucessório e precatórios para orientação detalhada e suporte ao longo do processo.
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