Precatório alimentar é uma categoria especial de precatório, que se destaca por sua natureza essencialmente ligada a verbas de caráter alimentar, como salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outros benefícios reconhecidos por decisões judiciais.
Esses precatórios têm prioridade de pagamento sobre os não alimentares, refletindo a compreensão de que estão relacionados à subsistência e ao bem-estar das pessoas.
Neste artigo, exploraremos o conceito de precatório alimentar, destacando sua importância, características e o impacto significativo que possui na vida dos beneficiários, além de abordar o processo pelo qual esses pagamentos são realizados.
A definição de precatório alimentar
O precatório alimentar é definido como uma ordem de pagamento expedida pelo judiciário em favor de uma pessoa que ganhou uma ação contra a União, estados, municípios ou autarquias, relacionada a verbas de natureza alimentar.
Essas verbas incluem, mas não se limitam a, salários atrasados, benefícios previdenciários, pensões, indenizações por morte ou invalidez e outras remunerações diretas à manutenção básica do indivíduo e sua família.
A classificação de um precatório como alimentar está diretamente ligada à essencialidade dos valores envolvidos, reconhecendo-se sua importância vital para a subsistência do credor.
Diferente dos precatórios comuns, que podem envolver questões como indenizações por danos morais ou patrimoniais, os precatórios alimentares recebem tratamento prioritário no que diz respeito ao seu pagamento.
Essa prioridade reflete a urgência e a necessidade de garantir que os direitos básicos dos indivíduos sejam atendidos sem demora.
Além disso, a legislação brasileira estabelece limites e regras específicas para o pagamento desses precatórios, buscando assegurar que os credores alimentares recebam seus valores devidos de forma mais ágil e eficiente, minimizando os impactos financeiros negativos decorrentes da espera prolongada pelo pagamento.
A importância do precatório alimentar
A importância dos precatórios alimentares reside fundamentalmente na sua natureza, destinada a garantir a subsistência e o bem-estar dos credores que dependem desses valores para sua manutenção básica e de suas famílias.
Este tipo de precatório abrange verbas de caráter alimentar, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por invalidez ou morte, que são essenciais para o sustento diário dos indivíduos.
O reconhecimento desses pagamentos como prioritários reflete a compreensão do Estado sobre a urgência e a necessidade desses recursos para a vida dos credores, colocando a dignidade humana e os direitos fundamentais no centro das preocupações jurídicas e financeiras.
A priorização do pagamento dos precatórios alimentares sobre outros tipos de precatórios não alimentares é uma medida de justiça social, pois visa mitigar as dificuldades enfrentadas por aqueles que já sofreram com atrasos no recebimento de verbas de natureza essencial.
Além disso, contribui para a circulação de recursos na economia, uma vez que os valores recebidos são frequentemente reinvestidos em necessidades básicas, estimulando o comércio local e serviços.
Em um contexto mais amplo, o precatório alimentar é um instrumento de efetivação dos direitos, assegurando que decisões judiciais se convertam em ações concretas que impactam positivamente a vida das pessoas, demonstrando o compromisso do sistema jurídico com a proteção dos direitos mais fundamentais dos cidadãos.
Processo de pagamento do precatório
O processo judicial para os precatórios, tanto comuns quanto alimentares, envolve a apresentação do caso, alegação das partes, apresentação de provas, audiências, conciliação e sentença. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento deve ser feito em até 2 meses (60 dias) da requisição ao ente.
Aqui está um resumo das etapas principais:
Emissão do Precatório: Após a decisão judicial final favorável ao credor, o juízo da causa emite um ofício requisitório ao ente devedor (União, Estado, Município ou autarquia), informando o valor devido. Neste momento, é classificado como precatório alimentar, dada a natureza da dívida.
Inclusão em Orçamento: O ente devedor inclui o valor do precatório alimentar no orçamento do próximo ano fiscal, conforme determina a Constituição. Precatórios alimentares têm prioridade sobre os não alimentares.
Ordem de Pagamento: Dentro do exercício fiscal, os precatórios são pagos seguindo a ordem cronológica de apresentação, mas os alimentares possuem uma fila preferencial. Isso significa que, mesmo entre os precatórios apresentados no mesmo ano, os alimentares são pagos primeiro.
Pagamento Direto ou Acordos: Para acelerar o recebimento, credores de precatórios alimentares podem optar por acordos diretos com o ente devedor, quando disponíveis, ou participar de leilões com deságio, conforme a legislação local.
Liberação dos Valores: Após a alocação orçamentária e a observância da ordem cronológica, o pagamento é realizado diretamente ao credor ou seu representante legal. É importante que o credor mantenha seus dados atualizados junto ao tribunal para evitar atrasos na liberação dos fundos.
Quitação da Dívida: Recebido o pagamento, o credor dá quitação da dívida, e o processo de precatório é encerrado.
Até a próxima.