Precatório municipal é uma ordem de pagamento emitida por um tribunal, que determina que um município pague a um indivíduo ou empresa uma quantia em dinheiro devida após uma decisão judicial final.
Essencialmente, é o reconhecimento de uma dívida do município para com o cidadão ou entidade privada, proveniente de disputas judiciais, como indenizações por danos, salários não pagos a servidores, ou questões de desapropriação, por exemplo.
Os precatórios são uma parte crucial do sistema jurídico brasileiro, garantindo que os direitos reconhecidos pela Justiça sejam efetivamente pagos pelas entidades públicas.
No caso dos precatórios municipais, o processo inicia-se quando o município, após perder uma ação na Justiça, tem a obrigação de compensar financeiramente a parte vencedora.
Esta compensação é formalizada através do precatório, que é submetido à fila de pagamentos do município.
Diferentemente dos precatórios municipais, existem também os precatórios estaduais e precatórios federais. Enquanto os municipais são devidos pelas prefeituras, os estaduais são responsabilidade dos governos estaduais e os federais, da União.
Cada tipo segue um procedimento específico de pagamento, definido pelas respectivas esferas de governo e suas disponibilidades orçamentárias.
Ordem de pagamento.
A ordem de pagamento dos precatórios municipais segue a ordem cronológica de apresentação, ou seja, os primeiros emitidos são os primeiros a ser pagos, respeitando o princípio de “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”.
No entanto, essa fila pode ser longa e a espera pelo pagamento, demorada, dependendo da situação fiscal do município.
Para gerenciar esses pagamentos e garantir a transparência do processo, os municípios devem incluir em seus orçamentos anuais uma verba destinada ao pagamento de precatórios.
A Emenda Constitucional nº 99, de 2017, estabeleceu novos prazos e condições para o pagamento dessas dívidas, permitindo que os entes públicos elaborem planos de pagamento que se estendam até 2024, buscando equilibrar as obrigações judiciais com as limitações orçamentárias.
O entendimento e acompanhamento dos precatórios municipais são fundamentais para os credores, que devem estar atentos às listas de pagamentos e às possíveis alterações na legislação que possam afetar o recebimento dos valores devidos.
Para isso, é possível realizar consultas nos sites dos Tribunais de Justiça ou nas páginas oficiais dos municípios, onde são disponibilizadas informações atualizadas sobre o andamento dos pagamentos.
Como os precatórios municipais funcionam na prática?
Os precatórios municipais são ordens judiciais de pagamento emitidas quando um município perde uma ação judicial.
O pagamento não é imediato, pois segue uma ordem cronológica.
Quando a dívida é inferior a um limite (30 salários mínimos para municípios, a menos que definido de outra forma localmente), é emitida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). A RPV é paga mais rapidamente, geralmente em até 60 dias.
Portanto, os precatórios e as RPVs são mecanismos que garantem o pagamento de dívidas públicas decorrentes de processos judiciais.
E quem tem direito a esses precatórios municipais?
Qualquer pessoa ou empresa que ganhe uma disputa judicial contra um município e tenha uma decisão final a seu favor tem direito a receber valores por meio de precatórios municipais.
E tem como acelerar o pagamento do precatório municipal?
Sim, é possível acelerar o pagamento de um precatório municipal através de acordos diretos com o município, cessão de direitos ou participando de leilões de deságio promovidos pelo ente devedor, além de vender esses mesmos precatórios para uma empresa confiável.