O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado dificuldades para os contribuintes que desejam usar precatórios para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, após condenação definitiva em processos judiciais.
O problema começou após o julgamento do STF, em dezembro de 2023, que derrubou o limite anual para a quitação desses títulos.
No julgamento realizado no Plenário Virtual, os ministros do STF derrubaram alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
Com o julgamento, caiu também a previsão de que seria autoaplicável para a União a possibilidade de o credor ofertar precatórios próprios ou de terceiros para o pagamento de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa.
Isso inclui débitos que poderiam ser quitados por meio de parcelamentos e transações tributárias, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após essa exclusão, alguns contribuintes foram informados por unidades da PGFN que a portaria que tratava do uso de precatórios para pagar débitos inscritos em dívida ativa (Portaria PGFN nº 10.826/2022) não poderia mais ser aplicada por falta de lei específica.
Sem o normativo, estaria suspensa a utilização de precatórios para pagamento da dívida ativa, inclusive por meio de transações tributárias.
No entanto, a PGFN informou que, dada a ampla produção normativa sobre o tema, a retirada do termo ‘autoaplicabilidade para a União’ no texto do artigo 100, parágrafo 11, da Constituição não impacta os fluxos de trabalho e as orientações atualmente aplicáveis à utilização de precatório para adimplemento da dívida ativa da União.
Dessa forma, suas unidades devem seguir admitindo o uso de precatórios em parcelamentos, transações ou para abatimento direto em inscrição na dívida ativa da União, nos casos em que estão presentes os requisitos normativos, conforme previsto na Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
Essa situação tem gerado incertezas e dificuldades para os contribuintes, que aguardam uma posição mais clara e uniforme sobre o uso de precatórios para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa da União.