Ação Originária
O processo judicial que deu origem ao crédito que se transformou em precatório. É a ação em que o cidadão ou empresa processou o governo e obteve uma decisão favorável, gerando o direito de receber um valor.
Entenda todos os termos relacionados a precatórios de forma simples e acessível. Nosso glossário foi criado para ajudar você a compreender o processo de antecipação do seu crédito judicial.
O processo judicial que deu origem ao crédito que se transformou em precatório. É a ação em que o cidadão ou empresa processou o governo e obteve uma decisão favorável, gerando o direito de receber um valor.
Processos judiciais para forçar o cumprimento e pagamento de uma decisão judicial. É nessa fase que o precatório é expedido pelo tribunal, formalizando a cobrança contra o governo.
Decisão colegiada de um tribunal, ou seja, tomada por mais de um juiz (desembargadores ou ministros). É o tipo de decisão de onde costumam surgir os precatórios, pois resulta de julgamentos em segunda instância ou tribunais superiores.
Profissional que representou o credor no processo judicial e que pode auxiliar na cessão do crédito. O advogado conhece os detalhes do processo e pode facilitar a negociação e a documentação necessária para a venda do precatório.
Tipo de precatório originado de dívidas de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Tem prioridade no pagamento sobre os precatórios comuns, sendo quitado antes na fila.
Ordem do juiz autorizando o levantamento (saque) dos valores depositados em conta judicial do precatório. Sem o alvará, o credor não consegue acessar o dinheiro mesmo que o governo já tenha feito o depósito.
Operação financeira em que o credor recebe o valor do seu precatório antes do pagamento pelo governo, mediante cessão do crédito a uma empresa especializada. É uma alternativa para quem não quer esperar anos na fila de pagamento.
A antecipação é o principal serviço oferecido pela Juspago. Ao antecipar seu precatório, você recebe o pagamento em até 24 horas após a assinatura do contrato, sem precisar esperar pela fila do governo.
Correção do valor do precatório para compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo. Geralmente utiliza índices como IPCA-E ou INPC, dependendo da esfera do precatório (federal, estadual ou municipal).
Entidade da administração pública indireta, como o INSS, o INCRA e as universidades federais. As autarquias podem ser devedoras de precatórios federais quando condenadas judicialmente a pagar valores a cidadãos ou empresas.
Valor sobre o qual incidem as correções monetárias e juros do precatório. Geralmente é o valor principal fixado na sentença judicial, servindo como ponto de partida para calcular o montante total atualizado a receber.
Pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber o valor do precatório. Pode ser o credor original, que venceu a ação judicial, ou um cessionário, que adquiriu o crédito por meio de cessão.
Pessoa que vende (cede) o seu precatório a outra pessoa ou empresa. Na operação de venda, o cedente é quem transfere o direito de recebimento e recebe o pagamento antecipado pelo crédito.
Se você está pensando em vender seu precatório, você é o cedente na operação. A Juspago cuida de toda a documentação para que a cessão seja feita com total segurança jurídica.
Documento expedido pelo tribunal que comprova a existência, o valor e a posição do precatório na fila de pagamento. É um dos documentos essenciais para quem deseja vender ou consultar a situação do seu precatório.
Transferência legal do direito de recebimento do precatório do credor original (cedente) para outra pessoa ou empresa (cessionário). É o mecanismo jurídico usado na compra e venda de precatórios, previsto na Constituição Federal.
A cessão de crédito é a base legal da venda de precatórios. Ela é amparada pelo Artigo 100 da Constituição Federal e pela Lei nº 11.033/2004, garantindo total segurança para ambas as partes.
Tipo de cessão em que o cessionário paga um valor ao cedente pela transferência do crédito. É a modalidade usada na compra e venda de precatórios, diferente da cessão gratuita (doação).
Pessoa ou empresa que compra (recebe a cessão de) um precatório. O cessionário passa a ser o novo titular do crédito e receberá o pagamento quando o governo quitar a dívida. A Juspago atua como cessionária nas operações de compra.
Utilização do valor do precatório para abater tributos devidos ao ente público devedor. Disponível em algumas jurisdições como alternativa ao recebimento em dinheiro, permitindo usar o crédito para pagar impostos.
Precatório de natureza não alimentar, como os originados de desapropriações, contratos administrativos ou cobranças de valores pagos indevidamente ao governo. Não tem a prioridade de pagamento dos precatórios alimentares, ficando atrás na fila.
Conta bancária vinculada ao processo judicial onde ficam depositados os valores pagos pelo governo antes de serem liberados ao credor. O dinheiro fica retido até que o juiz autorize o saque por meio de alvará judicial.
Conta bancária específica aberta pelo tribunal para receber os depósitos do ente público devedor referentes ao pagamento de precatórios. É diferente da conta pessoal do credor e serve para controlar o fluxo dos pagamentos.
Atualização do valor do precatório para refletir a inflação acumulada desde a data-base do cálculo até o efetivo pagamento. O índice utilizado varia conforme a esfera (federal, estadual, municipal) e o período.
Valor reconhecido por decisão judicial como devido ao credor pelo poder público. Precatórios e RPVs são formas de créditos judiciais contra o governo, ou seja, dívidas que a Justiça determinou que devem ser pagas.
Pessoa ou entidade que possui o direito de receber um valor do governo por força de decisão judicial transitada em julgado. É o titular do precatório, aquele em cujo nome o crédito foi reconhecido pela Justiça.
Diferença percentual entre o valor de face do precatório e o valor efetivamente pago na compra antecipada. É o desconto aplicado para compensar o risco e o prazo de espera pelo pagamento do governo.
O deságio varia conforme o tipo de precatório, o ente devedor e a previsão de pagamento. A Juspago oferece propostas competitivas com deságios justos, avaliando cada caso individualmente.
Ente público (União, Estado, Município ou autarquia) condenado judicialmente a pagar o valor do precatório. O ente devedor determina em qual fila o precatório está e qual tribunal é responsável pelo pagamento.
Verba destinada no orçamento público anual para o pagamento de precatórios. O valor disponibilizado pelo governo determina quantos precatórios serão pagos em cada exercício fiscal, influenciando diretamente o tempo de espera na fila.
Alteração na Constituição Federal que pode impactar as regras de pagamento de precatórios. As Emendas 62/2009 e 113/2021 são marcos importantes nessa área, modificando prazos, índices de correção e formas de pagamento.
EC que alterou significativamente o regime de pagamento de precatórios no Brasil. Instituiu a Taxa Selic como índice único de correção e criou mecanismos de limite orçamentário para os pagamentos, impactando todos os credores.
O governo (federal, estadual ou municipal) ou autarquia responsável pelo pagamento do precatório. Identificar o ente devedor é fundamental para saber a previsão de pagamento e em qual tribunal o precatório tramita.
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência do precatório do cedente para o cessionário. É exigida na maioria das jurisdições para garantir segurança jurídica à operação de compra e venda.
A Juspago cuida de todo o processo de escritura pública, acompanhando o cedente ao cartório e garantindo que a documentação esteja perfeita.
Precatório cujo devedor é um estado da federação ou autarquia estadual. Tramita no Tribunal de Justiça do respectivo estado e o pagamento depende do orçamento estadual destinado à quitação dessas dívidas.
Período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, usado como referência para o orçamento público e calendário de pagamento de precatórios. Precatórios apresentados até 1º de abril devem ser pagos até o final do exercício seguinte.
Ato pelo qual o tribunal emite oficialmente o precatório após o trânsito em julgado da decisão e a apuração do valor devido. Marca o início da contagem na fila de pagamento e define a posição cronológica do crédito.
Precatório cujo devedor é a União, autarquias ou fundações federais, como o INSS e a Fazenda Nacional. Tramita nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e segue o calendário de pagamento do governo federal.
Ordem cronológica em que os precatórios são pagos pelo ente devedor. Precatórios alimentares e de idosos ou pessoas com deficiência podem ter prioridade especial (superpreferência), passando à frente dos demais na fila.
Siglas de gerências ou coordenadorias de precatórios existentes em alguns tribunais regionais. São os setores responsáveis pela administração, controle e organização dos pagamentos de precatórios dentro do tribunal.
Procedimento judicial pelo qual herdeiros de um credor falecido se habilitam para receber o precatório. Exige inventário ou alvará judicial e pode atrasar o pagamento até que todos os documentos sejam apresentados e aprovados.
Parte do valor do precatório destinada ao advogado que atuou no processo original. Podem ser objeto de precatório autônomo quando se trata de honorários de sucumbência, ou seja, quando o tribunal condena a parte perdedora a pagar os custos do advogado da parte vencedora.
Contestação formal apresentada contra o valor ou a legitimidade de um precatório. Pode ser feita pelo ente devedor e, enquanto não resolvida pelo tribunal, pode atrasar significativamente o pagamento do crédito.
Índice de inflação calculado pelo IBGE, utilizado como indexador para correção de precatórios de natureza alimentar em alguns tribunais estaduais. Mede a variação de preços de produtos e serviços consumidos por famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos.
Índice de inflação calculado pelo IBGE, utilizado como indexador para correção monetária de precatórios federais conforme decisão do STF. Mede a variação de preços para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.
Juros devidos pelo atraso no pagamento do precatório, calculados desde o momento em que a dívida deveria ter sido paga. São acrescidos ao valor principal, aumentando o montante total que o credor tem direito a receber.
Ramo do poder judiciário que processa ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais. Precatórios federais são expedidos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) vinculados a essa esfera da Justiça.
Lei que orienta a elaboração do orçamento público anual, estabelecendo as diretrizes e prioridades para os gastos do governo, incluindo o pagamento de precatórios no exercício seguinte. É aprovada pelo Congresso Nacional a cada ano.
Lei que fixa as receitas e despesas do governo para o ano, incluindo a dotação específica para pagamento de precatórios. O valor aprovado na LOA determina quanto será efetivamente pago aos credores naquele ano.
Atraso no cumprimento de uma obrigação de pagamento. No contexto de precatórios, refere-se ao atraso do governo em efetuar o pagamento do crédito judicial reconhecido, gerando direito a juros de mora para o credor.
Precatório cujo devedor é um município ou autarquia municipal. Tramita na Justiça Estadual e o pagamento depende do orçamento do município, que pode variar muito conforme o tamanho e a saúde financeira da cidade.
Comunicação formal ao tribunal informando que houve cessão do precatório. É necessária para que o pagamento futuro seja direcionado ao novo titular (cessionário) em vez do credor original, garantindo que o comprador receba corretamente.
Documento oficial expedido pelo juiz da execução para o tribunal, requisitando a inclusão do crédito na fila de precatórios ou RPVs. É o ato que formaliza a requisição de pagamento ao ente público devedor.
Regra constitucional que determina que os precatórios devem ser pagos na ordem em que foram expedidos, respeitando a data de apresentação ao tribunal. Exceções incluem a superpreferência de idosos, pessoas com deficiência e precatórios alimentares.
Situação em que o ente público paga apenas parte do valor do precatório em determinado exercício fiscal. O pagamento é fracionado em mais de uma parcela ao longo dos anos, prolongando o tempo de espera do credor.
Gravame judicial sobre o crédito do precatório, geralmente decorrente de dívidas do credor com terceiros. Pode impedir ou limitar a cessão do precatório a terceiros, funcionando como uma espécie de bloqueio sobre o crédito.
Requisição de pagamento expedida pelo poder judiciário para cobrar de um ente público (União, Estado ou Município) valores devidos por decisão judicial transitada em julgado. É a forma oficial pela qual o cidadão cobra do governo uma dívida reconhecida pela Justiça.
Se você possui um precatório e não quer esperar anos pelo pagamento do governo, a Juspago compra seu precatório com pagamento em até 24 horas. É rápido, seguro e legal.
Novo precatório expedido para cobrar valores adicionais que não foram incluídos no precatório original. Pode surgir de diferenças de correção monetária ou juros calculados a menor, gerando um crédito adicional ao credor.
Prioridade legal de pagamento garantida a precatórios de natureza alimentar e a credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Esses credores são pagos antes dos demais na fila.
Regime especial que garante que determinados precatórios sejam pagos antes dos demais na fila. Beneficia credores idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência, portadores de doença grave e precatórios de natureza alimentar.
Fase processual em que o credor busca receber efetivamente o valor reconhecido na sentença judicial. É nessa fase que o precatório é expedido pelo tribunal, formalizando a cobrança contra o ente público devedor.
Documento pelo qual o credor autoriza outra pessoa (geralmente um advogado) a representá-lo em atos relacionados ao precatório. Pode incluir poderes para assinar contratos de cessão, acompanhar o processo e receber valores.
Documento ou ato formal que comprova o pagamento integral do precatório, extinguindo a obrigação do ente público devedor perante o credor. Com a quitação, o processo judicial é encerrado definitivamente.
Autenticação da assinatura do cedente por um tabelião em cartório, exigida nos contratos de cessão de precatório. Serve para comprovar a identidade e a vontade do signatário, garantindo a validade do documento.
Regime de pagamento criado por emendas constitucionais que permite o parcelamento ou pagamento escalonado de precatórios em atraso. Aplica regras diferenciadas para devedores com grande estoque de dívidas judiciais.
Formalização da cessão do precatório no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Confere publicidade e segurança jurídica à operação de compra e venda, protegendo tanto o cedente quanto o cessionário.
Crédito judicial contra o poder público cujo valor é inferior ao limite legal (geralmente 60 salários mínimos na esfera federal). O pagamento é mais rápido que o de precatórios, devendo ocorrer em até 60 dias após a requisição.
RPVs também podem ser antecipadas pela Juspago. Embora o prazo de pagamento seja menor que o de precatórios, muitos credores preferem receber imediatamente em vez de esperar os 60 dias.
Medida judicial excepcional que permite bloquear recursos financeiros do ente público devedor para forçar o pagamento de precatórios. É aplicada especialmente quando há quebra da ordem cronológica ou atraso injustificado nos pagamentos.
Tribunal máximo do poder judiciário brasileiro, responsável por guardar a Constituição. Decide questões constitucionais que impactam diretamente as regras de pagamento e correção de precatórios em todo o país.
Tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o Brasil. Suas decisões influenciam a forma de cálculo, correção e pagamento de precatórios nos tribunais de todo o país.
Prioridade máxima de pagamento concedida a credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, até o limite de três vezes o valor do teto da RPV. Esses credores passam à frente de todos os demais na fila.
Taxa básica de juros da economia brasileira, fixada pelo Banco Central. Após a EC 113/2021, passou a ser utilizada como índice único de correção de precatórios federais, englobando tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Órgão de controle externo que fiscaliza as contas do governo federal, incluindo a destinação e os gastos com pagamento de precatórios. Atua verificando se os recursos públicos estão sendo aplicados corretamente.
Tribunal de segunda instância da Justiça Estadual, presente em cada estado da federação. É responsável por processar e expedir precatórios contra estados e municípios, administrando a fila de pagamentos em sua jurisdição.
Momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e irrecorrível, sem possibilidade de novo recurso. É condição obrigatória e indispensável para a expedição de um precatório pelo tribunal.
Para vender seu precatório, é necessário que a decisão judicial já tenha transitado em julgado. Esse é um dos primeiros itens que a Juspago verifica na análise do seu crédito.
Tribunal de segunda instância da Justiça Federal, dividido em regiões. É responsável por processar e expedir precatórios contra a União e autarquias federais em sua jurisdição territorial.
Ente federativo que representa o governo federal do Brasil. É devedora de precatórios decorrentes de ações contra o INSS, Fazenda Nacional, universidades federais e demais autarquias e fundações federais.
Valor nominal atualizado do precatório, incluindo o valor principal, correção monetária e juros de mora acumulados. É diferente do valor recebido na venda antecipada, que considera o deságio aplicado na operação.
O valor de face é a referência para o cálculo da proposta de compra. A Juspago avalia o valor de face atualizado, a previsão de pagamento e outros fatores para apresentar a melhor oferta possível.
Unidade judicial (vara ou juízo) responsável pelo cumprimento de sentenças e pela expedição dos ofícios requisitórios que dão origem aos precatórios. É o ponto de partida do processo que gera o crédito judicial.
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