Declarando Precatório no Imposto de Renda 2025

Declarando precatório no imposto de renda 2025

Se você recebeu um precatório nos últimos anos, seja por aposentadoria, correção de salário, indenização trabalhista ou desapropriação, provavelmente já percebeu que os valores envolvem mais do que apenas um alívio financeiro. 

Eles vêm acompanhados de uma carga burocrática significativa, e um dos pontos mais importantes é a declaração correta no Imposto de Renda.

Embora pareça uma simples formalidade, declarar um precatório de forma errada pode gerar problemas com a Receita Federal, desde convocações para esclarecimentos até autuações e multas. Em muitos casos, o contribuinte entra na malha fina sem nem saber o motivo, simplesmente por não entender como o valor deveria ter sido informado.

A boa notícia é que, com as informações certas, é possível declarar tudo corretamente e evitar dores de cabeça. 

Este guia é para isso: te mostrar, de forma prática, como declarar precatórios no IR 2025, quais campos usar, quando o valor é isento, o que é tributável e o que costuma dar errado.

O que é um precatório e por que ele precisa ser declarado?

O precatório é uma requisição de pagamento feita pelo Poder Judiciário para que a União, os estados ou os municípios paguem uma dívida reconhecida em processo judicial. 

Ele pode ter origem em causas diversas, como:

  • Diferenças de aposentadoria ou pensão
  • Revisões salariais
  • Indenizações por danos morais ou materiais
  • Desapropriações
  • Requisições de pequeno valor (RPV)

Independentemente da origem, o precatório é um valor que entra no seu patrimônio, e por isso precisa ser declarado. 

Qual o fundamento legal?

O dever de declarar precatórios tem base no artigo 100 da Constituição Federal, que regula a forma de pagamento de dívidas judiciais pela Fazenda Pública, e no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que disciplina a execução contra o Estado. 

Já a Receita Federal detalha o tratamento fiscal dos valores recebidos por meio de precatórios em sua Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e em soluções de consulta como a COSIT nº 354/2017, que orientam sobre o que deve ser declarado, em que ficha e com que natureza jurídica.

Todos os rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, sejam eles tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva.

No caso dos precatórios, a forma correta de declarar depende da origem do valor, da data da ação judicial e da natureza dos juros e correções. 

Erros no preenchimento são uma das principais causas de retenção na malha fina entre aposentados, servidores públicos e pessoas físicas que recebem indenizações judiciais.

Todo precatório precisa ser declarado?

Mesmo os valores considerados isentos de imposto de renda devem ser declarados. Isso porque a Receita precisa saber que o dinheiro entrou no seu patrimônio e verificar se ele tem uma origem lícita e compatível com seus rendimentos anteriores.

Além disso, declarar corretamente um precatório evita suspeitas de omissão de receita ou variação patrimonial incompatível. Muitos contribuintes acham que, por não haver imposto, não precisam informar o valor, e isso é um erro comum que pode gerar problemas no futuro.

Também é importante destacar que o banco responsável pelo pagamento do precatório informa os valores à Receita por meio do informe de rendimentos, o que permite o cruzamento automático das informações. Ou seja, se você não declarar, a Receita vai perceber a discrepância.

Qual é o campo correto na declaração de Imposto de Renda?

A depender da natureza da ação judicial, o precatório pode ser lançado em diferentes fichas da declaração. Os principais campos são:

1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Utilizado quando o valor recebido tem natureza indenizatória, como:

  • Ações por danos morais
  • Devolução de contribuições previdenciárias indevidas
  • Diferenças salariais de anos anteriores reconhecidas por decisão judicial (em certos casos)
  • Indenizações por acidente de trabalho ou doença grave

Nesses casos, o contribuinte deve escolher o código 26 (“Outros”) e detalhar a origem do valor no campo de descrição.

2. Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Esse é o campo mais comum para precatórios de natureza trabalhista ou previdenciária, em que há rendimentos acumulados de anos anteriores pagos de uma só vez.

A Receita Federal exige que o contribuinte preencha:

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora (geralmente a instituição financeira que pagou o precatório)
  • Mês de recebimento
  • Número de meses a que se refere o valor acumulado
  • Nome do advogado e valor dos honorários pagos

Importante: o sistema da Receita calcula o imposto devido com base no chamado “regime de competência”, distribuindo os valores ao longo dos meses a que se referem. Isso pode resultar em imposto menor, em comparação com o regime de caixa.

3. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Esse campo é usado quando o valor recebido se refere a rendimentos normais e não foi enquadrado como RRA. É menos comum em precatórios, mas pode ocorrer quando há decisão judicial determinando o pagamento de salários atrasados sem configurar RRA.

Juros de mora: são tributáveis ou isentos?

Um ponto que costuma causar muita dúvida e erros na declaração são os juros de mora incluídos nos precatórios. Esses valores normalmente são pagos junto com o principal, mas têm tratamento distinto na hora de declarar.

Quando os juros são tributáveis?

Se os juros incidem sobre valores que, originalmente, seriam tributáveis (como salários, aposentadorias ou pensões), eles também serão considerados tributáveis. Nesses casos, devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente, informando o valor total recebido e os juros separadamente.

Quando os juros são isentos?

Se os juros compensam valores que teriam natureza isenta (como indenizações, devoluções de tributos ou pensões isentas), eles são considerados rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha correspondente, usando o código 26 ou 24, conforme o caso.

A Receita exige essa separação porque ela entende que a natureza dos juros segue a do crédito original. Ou seja, se o que gerou o crédito é tributável, os juros também são. Se não é, os juros acompanham a isenção.

Onde encontrar os valores certos para declarar?

É comum que o contribuinte não saiba exatamente como os valores do precatório estão distribuídos entre principal, juros, honorários e outras deduções. Por isso, o informe de rendimentos enviado pelo banco pagador é o primeiro documento a ser consultado.

Normalmente, esse informe inclui:

  • Valor principal recebido
  • Valor dos juros de mora
  • Retenção de IR na fonte (se houver)
  • Valor de honorários advocatícios pagos
  • Nome e CNPJ da fonte pagadora

Caso o banco não forneça esse informe, é possível solicitar ao advogado da causa ou acessar os autos do processo judicial para verificar os cálculos homologados. Também é recomendável solicitar um recibo dos honorários pagos ao advogado, pois eles podem ser deduzidos do valor tributável, o que reduz o imposto devido.

Posso deduzir honorários advocatícios?

Sim. Os honorários contratuais pagos ao advogado que atuou no processo judicial que gerou o precatório são dedutíveis no cálculo do IR. Essa possibilidade está expressa em decisões da Receita Federal e em jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Mas atenção: a dedução deve ser proporcional ao valor recebido. Ou seja, se você pagou 20% de honorários sobre um total de R$ 100 mil, e recebeu R$ 80 mil líquidos, deve informar os R$ 100 mil como valor bruto e os R$ 20 mil como dedução no campo específico.

É fundamental ter um comprovante de pagamento ou contrato para justificar a dedução, pois a Receita pode solicitar documentos em caso de malha fina.

Principais erros que levam à malha fina

Declarar precatórios corretamente exige atenção a detalhes técnicos. Veja os erros mais comuns que colocam o contribuinte na malha fina:

Não declarar o valor recebido

Mesmo que o precatório seja isento, ele precisa ser informado na declaração. Omissão de rendimento é uma das principais causas de retenção.

Usar a ficha errada

Muitos contribuintes lançam valores de precatórios em “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica” quando, na verdade, deveriam ser informados em RRA.

Não separar principal e juros

Misturar os valores pode gerar tributação incorreta ou incompatibilidade com os dados informados pelo banco.

Esquecer de informar os honorários pagos

Deixar de deduzir os honorários resulta em imposto pago a mais  e pode ser corrigido com retificação, mas idealmente deve ser feito certo já na primeira entrega.

Informar o CNPJ do advogado como fonte pagadora

A fonte pagadora é o banco ou o ente público responsável pelo pagamento do precatório, não o advogado.

Não preencher o número de meses no RRA

O sistema da Receita exige que você informe quantos meses os valores recebidos abrangem. Se não preencher, o cálculo será feito como se tudo fosse do ano-base, aumentando o imposto.

Precatórios federais, estaduais e municipais: muda alguma coisa na declaração?

Na prática, não. O que importa para a Receita Federal é a natureza do valor recebido, não o ente público que realizou o pagamento. Mas existe uma diferença importante na identificação da fonte pagadora.

Quando o precatório é federal (União), o valor costuma ser pago pelo Tesouro Nacional, por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Já nos casos de precatórios estaduais ou municipais, a fonte pode ser o próprio estado ou prefeitura, diretamente ou por meio de banco conveniado.

Por isso, é importante observar no informe de rendimentos quem foi o responsável direto pelo pagamento e informar corretamente o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Esse dado será cruzado com as informações enviadas pelos bancos à Receita.

E se o precatório foi recebido por herança?

É comum que precatórios sejam liberados após o falecimento do beneficiário original. Nesses casos, o valor entra no espólio e deve ser partilhado entre os herdeiros. Mas atenção: o valor precisa constar na declaração do inventariante no ano do recebimento.

Depois, na partilha, cada herdeiro deve informar a parte que lhe coube na sua declaração, seja como rendimento isento, tributável ou RRA, conforme o caso. A Receita exige coerência entre o que foi informado na declaração do espólio e o que aparece nas declarações dos herdeiros.

Se o valor ainda não foi liberado até o fim do processo de inventário, ele pode constar como direito a receber (na ficha “Bens e Direitos”), e só será tributado quando efetivamente pago. Isso vale especialmente para precatórios de longa tramitação.

O advogado precisa declarar o valor que foi repassado?

O advogado que atuou na causa também precisa declarar os honorários contratuais recebidos, tanto na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) quanto, se for profissional autônomo ou empresa, na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Além disso, ele deve emitir recibo de pagamento ou nota fiscal, conforme sua natureza profissional, para que o cliente possa comprovar a dedução dos valores pagos.

A Receita pode cruzar os dados entre o que o beneficiário declarou como “pagamento de honorários” e o que o advogado declarou como “recebido”, e inconsistências podem gerar malha fina em ambos os lados.

Caí na malha fina. E agora?

Se a sua declaração caiu na malha fina por conta de um precatório, o primeiro passo é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) para verificar o motivo da pendência.

A Receita costuma indicar erros como:

  • Divergência entre valores declarados e o informe da fonte pagadora
  • Falta de preenchimento do campo de meses no RRA
  • Dedução de honorários sem comprovação
  • Omissão de rendimento, mesmo isento

Caso identifique o erro, é possível fazer uma declaração retificadora, sem multa, desde que ainda não tenha sido convocado para apresentar documentos. Se já estiver em processo de fiscalização, será necessário apresentar os comprovantes e esclarecer os valores.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, a correção resolve a pendência sem maiores consequências. O mais importante é agir rápido e com base nos documentos corretos.

Dicas finais para declarar precatórios com segurança em 2025

Para evitar problemas com a Receita e garantir uma declaração precisa, siga estas orientações:

  • Sempre solicite o informe de rendimentos ao banco ou à instituição que pagou o precatório
  • Peça ao advogado a memória de cálculo e o recibo de honorários
  • Verifique se os valores se referem a rendimentos de anos anteriores, e se sim, use a ficha de RRA
  • Separe corretamente principal e juros, tributáveis e isentos
  • Preencha corretamente o número de meses a que os valores se referem
  • Nunca informe o advogado como fonte pagadora
  • Armazene todos os documentos por pelo menos 5 anos, caso precise se defender de questionamentos futuros

Considerações finais

Receber um precatório é, em muitos casos, o fim de uma longa espera por justiça. Mas para que esse alívio não se transforme em um novo problema, é essencial prestar atenção na hora de declarar os valores no Imposto de Renda.

Erros pequenos podem gerar grandes transtornos, especialmente quando a Receita Federal cruza automaticamente as informações com bancos, advogados e entes públicos. Declarar de forma correta, separar valores e entender os campos certos evita malha fina, multas e retrabalho.

Se você recebeu um precatório e está com dúvidas sobre como declarar corretamente no Imposto de Renda, a Juspago pode ajudar. Atuamos com análise técnica dos documentos, esclarecimento sobre a natureza dos valores recebidos e orientação especializada para evitar erros que podem levar à malha fina. Com a Juspago, você tem segurança jurídica para declarar com precisão e tranquilidade para seguir adiante. Acesse e fale com um especialista.

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Vinícius Teixeira

Vinícius Teixeira

Me chamo Vinícius Teixeira, e estou aqui, juntamente com a equipe de profissionais da Juspago, para desmistificar o processo de venda de precatórios e responder a todas as suas dúvidas. Cada artigo que escrevo visa simplificar e esclarecer as dúvidas sobre a segurança e facilidade desse tipo de transação. Estamos comprometidos em tornar este caminho o mais transparente e eficaz possível, para que todos possam receber, através da Juspago, o que é devido sem preocupações.

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