Neste artigo, abordaremos um tema de grande importância para muitos brasileiros: o direito a receber precatórios. Precatórios são dívidas que o governo, seja federal, estadual ou municipal, deve pagar a pessoas físicas ou jurídicas após uma decisão judicial definitiva.
A compreensão desse assunto pode ser complexa, mas é essencial para quem busca seus direitos.
Destacaremos três pontos cruciais para aqueles que procuram informações sobre precatórios: como consultar precatórios pelo CPF no estado de Minas Gerais, quem tem direito a receber precatórios de pessoas falecidas e como realizar a consulta de precatórios pelo CPF de maneira geral.
Essas informações são fundamentais para garantir que você ou sua família recebam o que é devido por decisões judiciais.
Boa leitura!
Consultar precatório pelo CPF MG
A consulta de precatórios pelo CPF em Minas Gerais é um procedimento essencial para cidadãos que buscam verificar se possuem valores a receber provenientes de decisões judiciais contra o Estado.
Esse processo é facilitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que disponibiliza ferramentas online para que os interessados possam realizar essa verificação de forma rápida e segura.
Para realizar a consulta, é necessário acessar o portal oficial do TJMG e procurar pela seção destinada aos precatórios.
Lá, será solicitado o CPF do interessado ou de seu representante legal. Após o fornecimento desses dados, o sistema apresentará as informações detalhadas sobre a existência ou não de precatórios vinculados ao CPF informado, incluindo o valor a ser recebido, a data de emissão do precatório e a previsão de pagamento.
Esse serviço é de grande importância, pois oferece transparência e agilidade no acesso às informações relativas a direitos judiciais reconhecidos.
Dessa forma, os beneficiários ou seus herdeiros podem se organizar para receber os valores devidos, contribuindo para uma maior eficiência na gestão financeira pessoal ou familiar.
Passo a passo
Para consultar o andamento de um precatório pelo CPF em Minas Gerais, você pode seguir os passos abaixo:
- Acesse o site oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
- Localize a seção de consulta de precatórios.
- Insira os dados solicitados.
No site do TJMG, existem três opções de consultas para atender a diferentes necessidades dos interessados:
- Ordem Cronológica dos Precatórios: É possível acompanhar a ordem cronológica de pagamento dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos Municípios.
- Consulta por Beneficiário (Credor/Advogado): É necessário informar o nome do beneficiário ou o nome do advogado (sem acentos) representante do beneficiário.
- Consulta por Ente Público: É necessário informar o nome do “Ente Devedor” (campo obrigatório). Para refinar a pesquisa, preencha o maior número possível de campos, como: “N° Precatório”; “Natureza do Crédito”; “Ano de Vencimento” e “Beneficiário”.
Note que as informações também podem ser obtidas no balcão de atendimento dos setores de precatórios no TJMG: Rua Goiás, 229, 2º andar, bairro Centro, em Belo Horizonte/MG
Quem tem direito a receber precatório de falecido
O direito a receber precatórios de uma pessoa falecida é transferido aos seus herdeiros legais ou beneficiários designados em testamento.
Isso inclui cônjuges, filhos, pais e outros parentes próximos que estejam devidamente identificados na ordem de sucessão prevista pela legislação brasileira.
A transferência desses valores ocorre mediante processo de inventário ou alvará judicial, dependendo do caso.
Para reivindicar o precatório, os herdeiros devem apresentar a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de comprovação da qualidade de herdeiro.
Esse procedimento assegura que os direitos do falecido sejam respeitados e cumpridos.
Consultar precatório pelo CPF?
Consultar precatórios pelo CPF é um processo simples e acessível, como vimos acima, e é destinado a indivíduos que buscam verificar a existência de valores a serem recebidos através de decisões judiciais finais contra entidades governamentais.
Este procedimento é fundamental para garantir que direitos reconhecidos pela justiça sejam efetivamente reivindicados e recebidos pelos beneficiários corretos.
Para realizar a consulta, o interessado deve acessar o portal online do Tribunal de Justiça ou o site específico para gestão de precatórios do governo federal, estadual ou municipal, a depender de quem é o devedor.
Uma vez no site, deve-se localizar a seção de precatórios e selecionar a opção de consulta por CPF.
Após inserir o número do CPF e, em alguns casos, informações adicionais para segurança, o sistema fornecerá detalhes sobre a existência de precatórios vinculados ao documento informado.
Passo a passo:
- Acesse o site oficial do tribunal responsável pelo precatório.
- Localize a seção de consulta de precatórios.
- Insira o número do seu CPF nos dados solicitados.
- Clique em “Pesquisar” ou “Consultar”.
Como funciona o processo judicial até a condenação que define o precatório ou RPV?
O processo que culmina na emissão de um precatório ou de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) inicia-se com uma ação judicial contra uma entidade governamental (federal, estadual ou municipal), onde o autor da ação busca o reconhecimento de um direito ou a reparação de um dano.
Uma vez julgada procedente, a decisão torna-se irrecorrível após esgotadas todas as possibilidades de recurso pela entidade devedora, consolidando-se assim a condenação.
Após a condenação definitiva, o valor da dívida é apurado e, conforme sua magnitude, é classificado para pagamento através de precatório (valores maiores) ou RPV (valores menores, definidos por lei).
Precatórios são emitidos em ordem cronológica e incluídos em listas anuais, aguardando alocação orçamentária específica para seu pagamento.
Já as RPVs possuem um regime de pagamento mais ágil, dado o menor valor envolvido.
O credor, através de seu advogado, deve então requerer a expedição do precatório ou da RPV ao juízo da execução.
No caso dos precatórios, estes são submetidos ao tribunal competente para inclusão na lista de pagamentos, enquanto as RPVs são diretamente pagas pela entidade devedora, seguindo os limites e prazos definidos em lei.
Este procedimento assegura o cumprimento das decisões judiciais e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Passo a passo
- Ação Judicial: Tudo começa com uma ação judicial contra um órgão ou entidade pública. Esta ação pode ser por diversos motivos, como atraso no pagamento de salários, indenizações, restituição de impostos, entre outros.
- Sentença e Trânsito em Julgado: Após o julgamento da ação, se a sentença for favorável ao autor (credor), o órgão público torna-se devedor do valor estipulado na sentença. Se não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado), o valor é considerado devido.
- Expedição do Precatório ou RPV: O juiz da execução emite uma ordem de pagamento, que pode ser um precatório (para valores acima de 60 salários mínimos) ou uma RPV (para valores até 60 salários mínimos)23. Esta ordem é expedida para o tribunal responsável, que incluirá o crédito no orçamento do ente público devedor.
- Pagamento: O pagamento dos precatórios deve ser feito até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se o precatório foi expedido entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, o pagamento deve ser feito até o final de 20231. No caso das RPVs, o pagamento deve ser feito em até 60 dias após a expedição.
- Prioridades de Pagamento: Existem algumas prioridades de pagamento estabelecidas por lei. Por exemplo, as RPVs são pagas primeiro, seguidas pelos precatórios de natureza alimentícia de idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, e assim por diante