Neste artigo, abordaremos a retenção do PSS no precatório e as estratégias para reaver seus direitos. A retenção de contribuições previdenciárias pode impactar significativamente o valor recebido por beneficiários de precatórios, criando incertezas e desafios.
Desmistificamos o processo e oferecemos orientações claras sobre como proceder para reivindicar o que é devido, garantindo que você esteja equipado para enfrentar essa questão com confiança e eficácia.
Se você busca compreender melhor o assunto e explorar as vias legais disponíveis para a recuperação desses valores, este texto é essencial.
Vamos direto ao ponto e entender como recuperar seus direitos.
O que verá neste artigo
Evolução e origem histórica
A evolução e a origem histórica dos precatórios no Brasil têm suas raízes na necessidade de estabelecer um mecanismo equitativo para o pagamento de dívidas judiciais por entidades públicas.
Inicialmente, a ausência de um sistema organizado para esses pagamentos resultava em longas esperas e incertezas para credores.
Com a Constituição de 1988, houve um marco legal significativo, que instituiu os precatórios como a forma de pagamento dessas dívidas, assegurando direitos e estabelecendo regras claras.
Ao longo dos anos, o sistema de precatórios passou por diversas alterações legislativas, visando aprimorar a eficiência e garantir maior justiça no pagamento dessas obrigações.
Questões como ordem cronológica, preferências para idosos e doentes graves, e a introdução de mecanismos alternativos, como acordos diretos e leilões, refletem a constante busca pelo equilíbrio entre a capacidade de pagamento do setor público e os direitos dos credores.
No entanto, a retenção do PSS (Plano de Seguridade Social) em precatórios emergiu como um desafio adicional, gerando debates sobre a legalidade e a moralidade dessa prática.
O embate entre a necessidade de contribuição previdenciária e o direito ao recebimento integral desses valores levou a discussões judiciais e legislativas, marcando a evolução contínua desse tema na história dos precatórios no país.
O que diz a lei dos precatórios e a retenção do PSS?
A legislação dos precatórios, especificamente em relação à retenção do PSS (Plano de Seguridade Social), é delineada sob diversas normas que abordam tanto a emissão quanto o pagamento dessas dívidas judiciais pelo setor público.
A retenção do PSS incide sobre os valores de precatórios de natureza alimentícia, que são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, pensões e similares, seguindo o entendimento de que tais verbas estão sujeitas à contribuição previdenciária.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 100, os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, respeitando-se as preferências previstas para idosos, portadores de doenças graves e de natureza alimentícia.
A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu modificações significativas no regime de precatórios, incluindo a possibilidade de parcelamento desses pagamentos.
A retenção do PSS sobre precatórios alimentícios é justificada pelo governo como uma forma de assegurar a contribuição previdenciária devida sobre essas verbas.
No entanto, essa prática tem sido objeto de questionamentos judiciais, com argumentos de que tal retenção poderia violar o direito à percepção integral do valor reconhecido em sentença judicial definitiva.
Nesse contexto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido fundamentais para estabelecer diretrizes claras sobre a matéria, equilibrando os princípios constitucionais da previdência social com os direitos dos credores de precatórios.
Principais debates sobre a não incidência da contribuição do PSS em precatórios
Os principais debates sobre a não incidência da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) em precatórios giram em torno de questões legais e constitucionais, destacando-se a discussão sobre a natureza dessas verbas e a aplicabilidade das contribuições previdenciárias.
Argumenta-se que, sendo os precatórios decorrentes de verbas já reconhecidas judicialmente, muitas vezes referentes a períodos trabalhados e não pagos no tempo devido, a incidência do PSS configuraria uma dupla tributação, visto que o valor original já teria sido objeto de contribuição no momento devido.
Ademais, alega-se que a retenção automática do PSS desconsidera o caráter alimentar dessas verbas, essencial para a manutenção do credor e sua família, indo de encontro aos princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde.
Jurisprudências recentes têm refletido essas preocupações, com alguns tribunais decidindo pela inconstitucionalidade da retenção do PSS em determinadas situações, argumentando que tais retenções violam direitos fundamentais dos credores.
Outro ponto de controvérsia reside na aplicação retroativa de normas que regem a retenção do PSS, questionando-se a legalidade de se exigir contribuições sobre verbas reconhecidas em períodos anteriores à vigência das leis que estabelecem tal obrigatoriedade.
Esse debate coloca em relevo a necessidade de equilibrar a sustentabilidade financeira da seguridade social com a justiça e equidade para com os credores de precatórios, demandando uma interpretação cuidadosa da legislação em vigor e dos princípios constitucionais que regem o tema.
Perguntas Frequentes
A retenção do PSS (Plano de Seguridade Social) refere-se ao desconto aplicado sobre certas verbas recebidas, como precatórios, para contribuir com a seguridade social.
Este procedimento visa assegurar que as contribuições previdenciárias devidas sobre esses valores sejam recolhidas, impactando o montante final disponibilizado ao beneficiário, conforme determinado por legislação específica.
No precatório, podem ser descontados imposto de renda na fonte, contribuições previdenciárias (como a retenção do PSS), custas processuais, e honorários advocatícios, quando aplicáveis.
Esses descontos são retidos diretamente pela fonte pagadora antes do repasse ao beneficiário, conforme estabelecido pela legislação vigente, garantindo a conformidade com obrigações fiscais e legais.
O PSS (Plano de Seguridade Social) é descontado no momento do pagamento do precatório pelo ente devedor, sendo de 11% na maioria dos casos, podendo variar conforme a categoria do precatório.
Essa tributação é obrigatória, não sendo possível evitá-la ou pedir reembolso, a não ser em casos de cobrança indevida, pois o PSS deve ser recolhido com base no valor original devido e não no valor total depositado em conta, e excluindo os juros de mora do crédito principal.