Na vastidão do mundo jurídico brasileiro, deparamo-nos com diversos termos, procedimentos e instrumentos que podem gerar confusões até mesmo para aqueles habituados ao setor. Entre eles, encontramos a “carta precatória”. Mas, o que é uma carta precatória cível? E qual sua relação com precatórios, tema principal da nossa empresa Juspago? Neste artigo, desvendaremos essas questões para trazer clareza a esse tópico.
Conceito e Natureza da Carta Precatória Cível
A carta precatória cível é um instrumento jurídico por meio do qual um juiz de determinada comarca ou jurisdição solicita a outro juiz, de outra comarca ou jurisdição, que realize determinada diligência ou ato processual em seu lugar, uma vez que o segundo tem competência territorial sobre o lugar onde o ato deve ser praticado.
Em termos mais simples, é uma requisição judicial. Imagine que um processo está tramitando em São Paulo, mas é necessário ouvir uma testemunha que reside em Salvador. Nesse caso, o juiz de São Paulo envia uma carta precatória para o juiz de Salvador para que ele conduza o depoimento dessa testemunha.
Contexto de Utilização
A carta precatória cível é mais comum em situações onde as partes envolvidas, testemunhas ou evidências necessárias para o desenrolar do processo estão situadas fora do território jurisdicional do juiz que está responsável pelo caso. Os motivos mais frequentes para sua expedição incluem:
- Oitiva de testemunhas;
- Realização de perícias;
- Intimação de partes ou testemunhas;
- Busca e apreensão, entre outros.
Diferença entre Carta Precatória e Precatório
É fácil confundir “carta precatória” com “precatório”, especialmente para quem não é da área jurídica. Contudo, são conceitos completamente distintos.
Precatório é uma ordem judicial emitida quando a Fazenda Pública (União, Estado, Município ou autarquias e fundações públicas) é condenada a pagar uma quantia em dinheiro após todos os recursos possíveis terem sido esgotados. O precatório serve, portanto, como uma “ordem de pagamento”, garantindo ao credor que ele receberá os valores devidos.
A Juspago, por exemplo, tem como atividade a compra de precatórios. Significa que ajudamos credores que possuem o direito de receber valores do poder público a antecipar esse recebimento, adquirindo seus precatórios.
Procedimento e Validade da Carta Precatória
A carta precatória deve seguir um procedimento específico, que geralmente envolve os seguintes passos:
- Emissão: O juiz deprecante (que faz o pedido) emite a carta, especificando claramente a diligência a ser feita pelo juiz deprecado (que recebe o pedido).
- Despacho: O juiz deprecado, ao receber a carta, faz um despacho de execução.
- Cumprimento: Uma vez que a diligência é realizada, o juiz deprecado devolve a carta precatória ao juiz deprecante, comprovando o cumprimento do pedido.
É essencial ressaltar que a carta precatória cível tem prazo de validade. Se o ato não for realizado dentro desse período, uma nova carta deve ser expedida.
Qual o prazo para o cumprimento da carta precatória?
De maneira geral, o prazo para cumprimento de uma carta precatória não está rigidamente fixado por lei, mas espera-se que ela seja cumprida de maneira célere, respeitando os princípios de eficiência e razoabilidade. Contudo, alguns aspectos podem influenciar o prazo:
Tipo de Ato Processual: Algumas ações requerem mais tempo para serem realizadas do que outras. Por exemplo, a realização de uma citação pode ser mais rápida do que a execução de uma perícia complexa.
Complexidade do Caso: Casos mais complexos podem demandar mais tempo para o cumprimento da carta precatória.
Capacidade do Tribunal Solicitado: A eficiência do tribunal que recebe a carta precatória também pode influenciar o tempo de cumprimento. Tribunais com mais recursos e menor volume de trabalho podem cumprir as solicita
Geralmente, o prazo máximo do cumprimento da carta precatória é de até 10 dias. Após a sua devolução, a carta precatória deve ser juntada aos autos da ação, pois é um documento fundamental no processo.
Vale salientar que o prazo começa a correr da juntada da carta cumprida nos autos da ação que lhe deu origem, ou seja, no juízo deprecante. Segundo o artigo 212, após cumprida pelo juízo deprecado, a carta precatória “será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias.
E os procedimentos da carta precatória, como funcionam?
Os procedimentos da carta precatória são regidos pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), especificamente do artigo 260 ao artigo 2682. Os elementos requisitados em uma carta precatória, conforme o artigo 260 do Novo CPC, são:
Indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato: A carta precatória deve indicar o nome do juiz, a vara e a comarca em que atua, tanto do juiz que solicita (deprecante) quanto do juiz que deve cumprir o ato (deprecado).
Além disso, deve-se colocar dados a respeito das sedes em questão, como a cidade onde se encontra e o endereço.
Inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado: A carta deve conter o conteúdo completo desses documentos.
Menção do ato processual que lhe constitui o objeto: Deve-se mencionar o ato processual que deve ser realizado.
Encerramento com a assinatura do juiz: A carta deve ser encerrada com a assinatura do juiz.
O que é a distribuição da carta precatória?
A distribuição da carta precatória é o processo de encaminhamento da carta precatória ao juízo deprecado (o juízo que deve cumprir a carta) para que o ato processual seja executado.
Para a distribuição da carta precatória, é necessário efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de 10 Ufesps, vigentes na data da distribuição, a ser recolhida no Banco do Brasil, guia Dare-SP, código 233-11.
Em alguns casos, como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a distribuição da carta precatória é realizada por meio de um sistema eletrônico, exigindo cadastro prévio e utilização de certificado digital24.
Além disso, é importante que as custas já tenham sido recolhidas antes da distribuição da carta precatória, de modo que você possa juntar a guia e o comprovante no ato de distribuição da carta
Dicas para a expedição da carta precatória
Indicação dos juízes: A carta precatória deve indicar o nome do juiz, a vara e a comarca em que atua, tanto do juiz que solicita (deprecante) quanto do juiz que deve cumprir o ato (deprecado).
Além disso, deve-se colocar dados a respeito das sedes em questão, como a cidade onde se encontra e o endereço.
Inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado: A carta deve conter o conteúdo completo desses documentos.
Menção do ato processual que lhe constitui o objeto: Deve-se mencionar o ato processual que deve ser realizado.
Encerramento com a assinatura do juiz: A carta deve ser encerrada com a assinatura do juiz.
Informações detalhadas para o comparecimento: As informações detalhadas para o comparecimento devem ser incluídas na carta precatória.
Subscrição do escrivão: A subscrição do escrivão é necessária na carta precatória
Principais dúvidas sobre carta precatória
O que é uma carta precatória?
A carta precatória é um instrumento jurídico que permite a um juiz ou tribunal em uma jurisdição solicitar que um ato processual seja executado ou que informações sejam enviadas a outra jurisdição12345.
Quando cabe carta precatória?
A carta precatória é cabível quando um ato processual de uma comarca precisa ser realizado em outra1.
O que é uma carta precatória criminal?
A carta precatória criminal é um documento expedido por algum juiz criminal para que um determinado procedimento ou ato seja realizado em outra comarca.
O que quer dizer devolução de carta precatória?
O termo “devolução de carta precatória” indica que o documento que foi expedido ao outro juiz (a carta) já retornou ao juízo de origem (foi devolvido).
Quais são os elementos da carta precatória?
Os elementos requisitados em uma carta precatória, conforme o artigo 260 do Novo CPC, são: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato, o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado, a menção do ato processual que lhe constitui o objeto, e o encerramento com a assinatura do juiz.
Controvérsias e Desafios da Carta Precatória
Como toda ferramenta jurídica, a carta precatória não está livre de críticas e desafios:
Demora no cumprimento: Dependendo da comarca e da demanda, pode haver certa demora na realização da diligência solicitada.
Dificuldade de comunicação entre comarcas: Eventuais desencontros de informação podem levar a atrasos ou necessidade de reemissão da carta.
Conclusão
A carta precatória cível, embora não tenha relação direta com os precatórios, é um instrumento crucial para garantir a eficiência e a abrangência do sistema judiciário brasileiro, permitindo que atos processuais sejam realizados além das fronteiras de uma jurisdição.
Para os interessados em precatórios, a Juspago está sempre disponível para esclarecer dúvidas e oferecer soluções adequadas. Entender o vasto mundo jurídico é desafiador, mas estamos aqui para facilitar essa jornada.