A correção do valor de um precatório é um tema muito importante para quem tem direito a receber valores do governo ou de entidades públicas por decisões judiciais.
Esse processo envolve uma série de regras legais e entendimento dos tribunais sobre como deve ser feito o reajuste desses valores, para que a quantia paga ao credor seja justa e atualizada de acordo com a inflação e outros índices econômicos.
O que é um precatório?
Antes de entender a correção do valor de um precatório, é importante saber o que é um precatório.
Precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário que obriga a União, Estados, Municípios e suas autarquias a pagarem valores devidos a uma pessoa ou empresa após uma decisão judicial definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.
Esses pagamentos podem demorar anos, ou até décadas, para serem realizados, dependendo da situação financeira do ente público devedor.
É justamente por causa dessa demora que a correção do valor de um precatório se torna essencial, para evitar que o credor receba um valor defasado devido à inflação.
Como a correção é feita?
A correção do valor de um precatório é feita com base em índices de correção monetária e juros de mora.
A correção monetária serve para atualizar o valor do precatório conforme a inflação, enquanto os juros de mora são aplicados para compensar o tempo de atraso no pagamento.
Esses índices são regulados por legislações e são aplicados de acordo com a data da expedição do precatório e a data do pagamento efetivo.
A legislação que trata da correção do valor de um precatório é o artigo 100 da Constituição Federal, além de leis complementares e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um dos principais marcos para esse tema foi a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que introduziu mudanças significativas no regime dos precatórios, incluindo a forma de correção dos valores.
Qual índice é utilizado?
Por muitos anos, o índice mais utilizado para a correção do valor de um precatório foi a TR (Taxa Referencial).
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a TR não reflete corretamente as perdas inflacionárias. Em 2015, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.357 e 4.425, o STF decidiu que a TR não poderia mais ser usada para corrigir precatórios.
Com essa decisão, o índice a ser utilizado passou a ser o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que reflete melhor a inflação.
Segundo o STF, o IPCA-E deve ser aplicado para corrigir o valor dos precatórios expedidos a partir de 2009, seguindo as alterações feitas pela Emenda Constitucional nº 62.
Além disso, a correção dos precatórios também envolve a aplicação de juros de mora, que começam a contar a partir do momento em que o precatório deveria ter sido pago.
Segundo o entendimento do STF, esses juros devem ser aplicados de acordo com a taxa Selic, que é o índice básico de juros da economia brasileira.
Jurisprudência sobre o tema
Diversas decisões dos tribunais reforçam a importância da correção do valor de um precatório de forma justa e adequada, para evitar perdas ao credor. Em um dos julgamentos mais importantes, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a TR não era um índice válido para esse tipo de correção, pois não acompanhava adequadamente a inflação.
Um exemplo de decisão é o julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, já mencionado, onde o STF declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção para precatórios.
Além disso, o STF destacou que a aplicação de juros de mora é essencial para garantir que o pagamento atrasado não prejudique ainda mais o credor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também tem uma vasta jurisprudência sobre a correção do valor de um precatório, sempre seguindo o entendimento do STF quanto ao uso do IPCA-E e dos juros de mora pela taxa Selic.
Em diversos acórdãos, o TJ-SP reforçou que a correção deve ser feita de forma a preservar o poder de compra do valor devido, garantindo que o credor não seja prejudicado pela demora no pagamento.
Legislação aplicável
A legislação sobre a correção do valor de um precatório está principalmente na Constituição Federal, no artigo 100, que estabelece as regras gerais para o pagamento de precatórios.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 62 trouxe mudanças importantes, como a obrigatoriedade de aplicação de correção monetária adequada e o parcelamento de precatórios em algumas situações.
Outras normas relevantes são as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam os tribunais sobre como proceder com a atualização dos precatórios.
A Resolução nº 303 do CNJ, por exemplo, trata dos critérios de atualização dos precatórios, determinando o uso do IPCA-E como índice de correção e da Selic para os juros de mora.
Citações de autoridades
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, já comentou em diversas ocasiões sobre a importância de garantir que os precatórios sejam pagos de forma justa e atualizada.
Em um discurso sobre o tema, Fux destacou que “a correção do valor de um precatório é uma questão de justiça, para evitar que o cidadão que espera anos para receber um direito tenha seu poder de compra corroído pela inflação.”
Outro exemplo é a fala do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, que afirmou:
“A atualização monetária dos precatórios é fundamental para que os cidadãos não sejam ainda mais penalizados pela ineficiência do Estado. O governo tem a obrigação de pagar os valores corrigidos de forma adequada.”
Conclusão
A correção dos precatórios é um direito importante para garantir que o credor receba um valor justo, atualizado conforme a inflação e com os devidos juros.
Contudo, esperar anos, ou até décadas, para ver esse pagamento efetivado pode ser extremamente frustrante e prejudicial para os planos de vida.
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