Declarar precatório no Imposto de Renda pode parecer um labirinto de informações e detalhes específicos, mas é um passo crucial para estar em dia com a Receita Federal.
Se você recebeu ou vendeu um precatório no último ano, precisa saber como incluir essa movimentação na sua declaração.
Neste artigo, vamos desbravar esse caminho, oferecendo um passo a passo simplificado para declarar seus precatórios sem dor de cabeça.
Desde entender onde cada informação se encaixa até as particularidades que não podem passar despercebidas, prepare-se para tornar esse processo um pouco mais tranquilo.
Como incluir precatórios na declaração?
Incluir precatórios na declaração do Imposto de Renda requer atenção a alguns detalhes específicos. Primeiramente, é fundamental identificar a natureza do precatório — se é de natureza alimentar, como salários e pensões, ou comum, como indenizações por danos.
Essa distinção é importante porque cada tipo é declarado de forma diferente.
Para precatório no imposto de renda de natureza alimentar, o valor recebido deve ser incluído na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, destacando que se trata de uma quantia isenta e não tributável, conforme previsto pela legislação.
Já os precatórios comuns devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), aplicando-se o ajuste pelo regime de caixa, onde se declara o valor total recebido.
Se houve venda do precatório, o valor da venda deve ser declarado na ficha “Rendimentos de Capital”, especificando que se trata de uma operação de venda de direitos creditórios.
É importante guardar todos os documentos que comprovem a transação, como contratos de cessão ou transferência, para caso a Receita Federal solicite mais informações.
Além disso, se você utilizou o precatório para abater dívidas tributárias, essa informação também deve ser declarada, detalhando a natureza da dívida e o valor compensado.
Seguir esses passos garante que sua declaração esteja completa e correta, evitando futuras dores de cabeça com o leão.
Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto
Todos os contribuintes que tenham efetivamente recebido valores referentes a um precatório no imposto de renda ou RPVs durante 2022 devem declarar esses valores.
Independentemente do valor que o contribuinte recebeu em 2022, os precatórios devem ser declarados na declaração de IR 2023.
O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório no imposto de renda ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%.
O imposto retido trata-se de uma antecipação e, portanto, deverá ser informado, em conjunto com o montante recebido, quando do preparo de Declaração de Imposto de Renda pelo contribuinte.
Na declaração, o contribuinte deverá informar também a opção pela forma de tributação da renda, se exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual (o que for mais benéfico). A opção mais vantajosa da tributação dependerá da situação particular de cada contribuinte
Situações especiais
Quando se trata de declarar precatórios no Imposto de Renda, existem algumas situações especiais que merecem atenção:
Precatórios Alimentares Isentos: Precatórios de natureza alimentar, como aposentadorias, pensões, salários atrasados, entre outros, são isentos de imposto de renda. Devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Herança de Precatórios: Se você recebeu um precatório como herança, ele deve ser declarado. No entanto, a tributação ocorre sobre o espólio, e não diretamente no beneficiário, seguindo regras específicas para heranças.
Venda de Precatórios: Ao vender um precatório, o valor da venda deve ser informado como “Ganho de Capital”. A diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do precatório (geralmente, o valor pelo qual foi reconhecido judicialmente) pode ser tributável.
Compensação de Dívidas Tributárias: Se você usou o precatório para pagar ou abater dívidas tributárias, essa compensação deve ser declarada. A operação não gera tributação, mas deve ser informada para justificar a redução da dívida tributária.
Atualização Monetária: A atualização monetária e os juros recebidos junto com o valor principal do precatório são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal.
Lembrando que, para todas essas situações, manter a documentação organizada é essencial para comprovar as informações declaradas à Receita Federal.
Passo a passo para declarar precatórios no Imposto de Renda
Para declarar precatórios no Imposto de Renda de forma simples e direta, siga este passo a passo:
Identifique o Tipo de Precatório: Verifique se seu precatório é de natureza alimentar (por exemplo, salários atrasados, pensões) ou comum (indenizações, por exemplo). Essa informação é crucial para saber como declarar.
Reúna os Documentos: Tenha em mãos todos os documentos relacionados ao precatório, como decisões judiciais, comprovantes de pagamento e informações sobre a venda, se aplicável.
Acesse o Programa da Declaração: Abra o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física no ano vigente.
Declaração de Precatórios Alimentares:
Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Escolha o código correspondente a “Outros”.
Informe o valor recebido e especifique que se trata de um precatório alimentar.
Declaração de Precatórios Comuns:
Use a aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA) para declarar precatórios comuns.
Preencha o valor total recebido e o imposto retido na fonte, se houver.
Venda de Precatório:
Caso tenha vendido seu precatório, vá até “Rendimentos de Capital”.
Declare o valor obtido na venda no campo específico para ganhos de capital.
Informações Complementares:
Não se esqueça de incluir detalhes importantes sobre o precatório em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”, dependendo da situação.
Revisão e Envio:
Revise todas as informações inseridas para garantir que estejam corretas e completas.
Após a revisão, finalize e envie sua declaração.