Precatório estadual é aquela dívida que o estado tem a pagar, depois que a justiça bateu o martelo e disse: “É, tem que pagar mesmo”. Imagine que você ganhou na justiça uma briga contra o estado por algum motivo.
O resultado?
O estado te deve um dinheiro e essa dívida é chamada de precatório estadual. É como se o estado passasse um cheque para você, mas te avisasse: “Olha, só vou conseguir pagar depois de um tempo”.
Agora, não é só o estado que pode estar nessa de dever não. A União e os municípios também entram nessa dança, só que aí são outros quinhentos.
Quando é a União, chamamos de precatório federal, e quando são os municípios, são os precatórios municipais. Cada um tem seu jeito de organizar a fila de pagamento e o tempo que leva para acertar as contas varia.
Ordem Cronológica dos Precatórios
A ordem cronológica de pagamento dos precatórios constitui um mecanismo fundamental para assegurar a equidade e a transparência na quitação das dívidas judiciais reconhecidas contra entidades públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Conforme estabelecido pela legislação, essa ordem determina que os precatórios sejam pagos seguindo estritamente a sequência temporal de sua emissão, assegurando, assim, que os pagamentos sejam realizados de maneira justa e organizada.
Anualmente, os entes devedores elaboram uma lista de precatórios a serem pagos, organizados de acordo com a data de sua constituição, respeitando o princípio de “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”.
Este procedimento visa a administração eficiente dos recursos públicos disponíveis para tais pagamentos, levando em consideração as limitações orçamentárias existentes.
Importante salientar, a estrutura orçamentária de cada ente federativo inclui uma previsão específica para o pagamento de precatórios, contudo, a capacidade de pagamento dentro de um determinado exercício financeiro pode ser influenciada por diversos fatores econômicos e fiscais.
Dessa forma, a ordem cronológica serve não apenas como um instrumento de organização, mas também como garantia de que todos os credores serão atendidos de forma equitativa, conforme a disponibilidade de recursos do ente devedor.
Consulta por Beneficiário (Credor/Advogado)
A consulta por beneficiário, seja credor ou advogado, é um procedimento essencial para o acompanhamento da situação dos precatórios.
Esse processo possibilita a esses interessados obter informações detalhadas sobre a posição do precatório na fila de pagamento, estimativas de quitação e, em alguns casos, detalhes sobre o cálculo do valor devido.
Para realizar a consulta, o beneficiário ou o advogado deve acessar o sistema eletrônico disponibilizado pelo tribunal responsável ou pela entidade devedora, que pode ser a União, um estado ou um município.
Nesse sistema, após fornecer os dados necessários, como o número do processo ou o CPF/CNPJ do credor, é possível visualizar o status atual do precatório, incluindo a ordem cronológica de pagamento, eventuais atualizações sobre o valor devido e informações sobre recursos ou impugnações pendentes.
Diferenças entre precatórios
Precatórios diferem principalmente pela entidade devedora: precatórios federais envolvem dívidas da União, estaduais são devidos pelos estados, e municipais, pelos municípios.
A gestão e o pagamento seguem regras específicas de cada esfera, influenciando o fluxo e a prioridade de quitação dessas obrigações.
Até a próxima!